Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
14º
MIN 8º MÁX 15º

BE saúda decisão de impedir "Big Brother de fiscalização generalizada"

O BE saudou hoje a "decisão positiva" do Tribunal Constitucional ter voltado a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, ficando satisfeito que o "Big Brother de fiscalização generalizada" fique impedido.

BE saúda decisão de impedir "Big Brother de fiscalização generalizada"
Notícias ao Minuto

19:08 - 19/09/19 por Lusa

Política Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) deu hoje razão a PCP, BE e PEV e voltou a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, embora admitindo o acesso das "secretas" em caso de suspeitas de terrorismo ou espionagem.

Em declarações à agência Lusa, o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, saudou a "decisão positiva" do TC, que "salvaguarda as possibilidades de investigação para suspeitas fundamentadas" e por isso "acautela quer a defesa das populações quer o direito fundamental" a que não exista um "voyeurismo sobre os nossos dados de comunicações".

"Esta decisão resulta de um pedido de fiscalização sucessiva que foi feita por grupos parlamentares do BE, do PCP e de 'Os Verdes' e dá razão a um dos principais argumentos que tínhamos esgrimido nesse pedido de fiscalização sucessiva, é que não se pode dar aos serviços de informações carta branca para poderem vasculhar os dados de comunicações de cada um e de cada uma de nós porque nós sabemos que isso coloca em causa direitos fundamentais previstos constitucionalmente", sustentou.

Assim, "o Big Brother de fiscalização generalizada, de suspeita generalizada sobre a população não é aceitável aos olhos do Tribunal Constitucional", destacou Pedro Filipe Soares, lembrando que foi repetida uma decisão tomada há quatro anos pelo mesmo tribunal.

"Não havendo nenhuma suspeita fundamentada, não podem os serviços de informações vasculhar os dados de telecomunicações de qualquer uma ou de qualquer um de nós", explicou.

Na perspetiva do líder parlamentar bloquista é sabido, até de "exemplos recentes", que os serviços de informações "nem sempre têm os melhores dos motivos para agir".

Segundo acórdão publicado hoje na página da Internet do Palácio Ratton, o TC decidiu "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa".

Contudo, o coletivo de juízes decidiu deixar passar a norma do diploma "na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações destes serviços no âmbito das respetivas atribuições, relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada".

O pedido de fiscalização sucessiva do diploma, em janeiro de 2018, foi feito por 35 deputados da Assembleia da República de PCP, BE e PEV, partidos que votaram contra a legislação, aprovada em São Bento em julho de 2017, com votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do deputado único do PAN.

O TC já tinha rejeitado normas legislativas semelhantes num acórdão de 2015.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório