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CDS/Lisboa propõe primeiro dístico gratuito para todas as famílias

Os vereadores do CDS-PP da Câmara de Lisboa vão apresentar hoje, em reunião privada do executivo, uma proposta para que as famílias fiquem isentas do pagamento do primeiro dístico da EMEL, independentemente do número de dísticos que tenham.

CDS/Lisboa propõe primeiro dístico gratuito para todas as famílias
Notícias ao Minuto

07:15 - 25/07/19 por Lusa

Política Emel

Na sessão, os eleitos vão votar o projeto do novo Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, para efeitos de consulta pública, que prevê a isenção do primeiro dístico de residente apenas se o agregado não possuir mais nenhum dístico.

Em declarações à agência Lusa, o vereador do CDS-PP João Gonçalves Pereira considerou que qualquer residente deve ter direito a um dístico de residente gratuito, independentemente do número de carros que tenha, justificando que os cidadãos já "pagam impostos para a cidade".

Os centristas vão também propor que "as famílias com dois ou mais dependentes menores de 12 anos, cuja habitação não disponha de lugares de estacionamento privado e que não beneficiem de lugares de estacionamento reservados para famílias numerosas nos termos do presente regulamento" fiquem "isentas do pagamento da tarifa e dos emolumentos associados à emissão do primeiro e segundo dísticos de residente".

O vereador do CDS-PP defendeu "uma EMEL amiga dos lisboetas e não uma EMEL que persegue os lisboetas". Para o autarca, "não faz sentido nenhum estar a prejudicar" as pessoas que tenham dois ou mais filhos menores de 12 anos, pois "têm em regra duas viaturas".

O documento do PS não "é uma proposta a pensar nas famílias nem em quem tem mais despesas e mais encargos", afirmou, acrescentando que os socialistas escolhem "prejudicar estes e beneficiar os que não têm filhos nem querem ter família".

Já o vereador do PSD João Pedro Costa anunciou que vai voltar a apresentar uma proposta, já chumbada na Câmara de Lisboa, para que a "EMEL informe por SMS os proprietários dos veículos automóveis que ultrapassaram o tempo de estacionamento pago e/ou que se encontram em infração, com uma antecedência mínima de 15 minutos antes de proceder ao bloqueio das rodas e 20 minutos antes de rebocar".

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