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"A 'captura' sindical do Ministério Público" aos olhos de Vital Moreira

Vital Moreira defende que "não se vê que interferência é que a composição do Conselho poderia ter na execução da política criminal pelo MP".

"A 'captura' sindical do Ministério Público" aos olhos de Vital Moreira
Notícias ao Minuto

08:10 - 01/07/19 por Filipa Matias Pereira

Política Vital Moreira

A "alegada tentativa de captura do Ministério Público (MP) pelos partidos políticos para pôr em causa a independência da investigação criminal", através da alteração da composição do Conselho Superior da instituição, é, aos olhos de Vital Moreira, "uma das mais bem-sucedidas operações de mistificação pública" lançada pelo sindicato do Ministério Público. O político fala mesmo numa "'captura' sindical do Ministério Público". 

No entendimento do constitucionalista, essa acusação "não faz qualquer sentido". Defende o político que o Ministério Público "não goza de nenhuma autonomia na condução da política criminal, que é definida bienalmente pela Assembleia da República, sob proposta do Governo, incluindo as prioridades dos crimes a investigar (onde, aliás, se contam sistematicamente os crimes de corrupção e afins)".

Além disso, "o exercício da ação penal rege-se pelo princípio da legalidade e não da oportunidade, pelo que MP deve obediência estrita às 'leis de política criminal'". Defende ainda o professor universitário que "a competência para emitir as regras e instruções relativas à execução pelo MP da política criminal definida na lei cabe ao/à próprio/a Procurador/a-Geral da República, e não ao Conselho".

De sublinhar que "os agentes do MP são magistrados hierarquicamente subordinados, pelo que não podem deixar de cumprir as instruções do/a PGR, sob pena de responsabilidade disciplinar". Por isso, acredita Vital Moreira que "não se vê que interferência é que a composição do Conselho poderia ter na execução da política criminal pelo MP".

Na verdade, acredita o socialista que "a referida operação de mistificação destinou-se a esconder o verdadeiro controlo que hoje existe sobre o MP". "No caso da composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM) é a própria Constituição que estabelece uma maioria de membros de nomeação externa aos juízes, sem que se tenha podido defender fundadamente que isso implica uma 'captura' da magistratura judicial pelos partidos, para pôr em causa a independência dos tribunais", recorda o ainda constitucionalista.

Ora, continua, "se no caso do CSM a própria Constituição cuidou de impedir autogestão corporativa dos juízes, por maioria de razão isso deve ser assim no caso do CSMP, onde a autogestão corporativa redunda, como a experiência mostra, em captura sindical do Ministério Público".

Por fim, compreende Vital Moreira que "o sindicato do MP defenda o 'status quo' com unhas e dentes". Porém, entende-se menos "que o poder político democrático o consinta".

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