Mais de 250 diplomas publicados entre 1981 e 1985 vão ser removidos
O parlamento aprovou hoje a proposta do Governo que pretende remover do ordenamento jurídico nacional 260 diplomas publicados entre 1981 e 1985, tendo em vista proceder-se a uma limpeza da legislação entretanto desatualizada.
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Política Parlamento
Na votação na generalidade desta proposta, apenas o CDS-PP se absteve, com todas as restantes bancadas a optarem pelo voto favorável.
Em paralelo com este processo, o Governo aprovou, por via de decreto, a retirada de vigência do ordenamento jurídico nacional de outros 908 diplomas igualmente aprovados no período entre 1981 e 1985.
Na exposição de motivos da proposta de lei, a Presidência do Conselho de Ministros justifica este processo face à "dimensão avassaladora de legislação desatualizada, em desuso ou tacitamente revogada, o que levou o XXI Governo Constitucional a calendarizar devidamente uma tarefa de limpeza e simplificação do ordenamento jurídico".
"Com a presente iniciativa dá-se cumprimento à segunda fase do programa Revoga +, relativa aos anos de 1981 a 1985, removendo do ordenamento jurídico 260 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência", salienta o Governo.
Em paralelo, o executivo avança também com a proclamação de "não-vigência de 908 diplomas da sua competência".
"Deste modo, com a aprovação de ambas as iniciativas legislativas, proceder-se-á a uma racionalização do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de 1168 diplomas publicados entre 1981 e 1985", acrescenta-se.
A primeira fase do programa Revoga + compreendeu os anos de 1975 a 1980, determinando expressamente a cessação de vigência de 1449 diplomas publicados nesse período.
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