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Deputado sugere que partidos entreguem parte das receitas a fundações

O deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira vai entregar no Parlamento um projeto de alteração da lei de financiamento dos partidos, visando consignar uma parte das receitas partidárias às fundações ou associações ligadas às diferentes forças políticas.

Deputado sugere que partidos entreguem parte das receitas a fundações
Notícias ao Minuto

06:55 - 13/05/19 por Lusa

Política Trigo Pereira

"Este projeto de lei acolhe o entendimento de que a concretização, técnica, independente, eficiente e transparente deste papel formador dos partidos políticos se consegue por via do incremento dos recursos e das atividades de fundações e associações associadas a um partido político", disse hoje à agência Lusa Paulo Trigo Pereira, economista, professor universitário e deputado eleito nas listas do PS nas legislativas de 2015.

De acordo com o diploma agora apresentado pelo deputado, que passou à condição de não inscrito no início deste ano, a fórmula de cálculo da subvenção deve ser "realizada de modo a que seja aproximadamente idêntico o montante global de financiamento corrente dos partidos políticos hoje, com o que resultará da soma do financiamento corrente de cada partido político e da subvenção geral da fundação ou associação política associada".

"Do ponto de vista financeiro, é como se existisse uma consignação de receitas partidárias para os fins definidos para as fundações e associações políticas", lê-se no mesmo projeto.

Paulo Trigo Pereira justifica ter optado por esta solução, "não por subvenções específicas consignadas aos partidos políticos, mas por uma subvenção geral para uma instituição (fundação ou associação política) de fins específicos, é que parece uma forma mais eficaz e mais transparente de promover a formação de quadros, os grupos de estudo, os debates e outros fins associados a estas entidades".

"Por regra, neste projeto, têm direito à subvenção geral, os partidos que tenham conseguido eleger deputados à Assembleia da República em dois mandatos consecutivos. Optou-se por fazer o financiamento desta subvenção geral como função da média dos dois últimos resultados eleitorais, para dar maior estabilidade ao financiamento corrente destas instituições", esclarece também.

Neste diploma, que pretende alterar a lei de financiamento dos partidos, defende-se que "a subvenção geral consiste numa quantia em dinheiro equivalente à percentagem de 0,037 do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República".

"Nos casos de coligação eleitoral, a subvenção devida a cada um dos partidos nela integrados é igual à subvenção que, nos termos do número anterior, corresponder à respetiva coligação eleitoral, distribuída proporcionalmente em função dos deputados eleitos por cada partido, salvo disposição expressa em sentido distinto constante de acordo da coligação", acrescenta-se.

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