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Parlamento 'chumba' salvaguardas financeiras sobre professores

A Assembleia da República rejeitou hoje, em plenário, todas as normas propostas por PSD e CDS-PP que introduziam condicionantes financeiras à devolução integral do tempo de serviço congelado aos professores.

Parlamento 'chumba' salvaguardas financeiras sobre professores
Notícias ao Minuto

12:44 - 10/05/19 por Lusa

Política AR

As normas, que já tinham sido chumbadas na Comissão de Educação na semana passada, foram hoje avocadas para plenário por PSD e CDS-PP e mereceram votos contra de PS, BE, PCP e PEV, a abstenção do PAN e votos favoráveis das bancadas proponentes.

PSD e CDS-PP pretendiam que a devolução integral do tempo de serviço aos professores ficasse condicionada a variáveis como o crescimento económico e o equilíbrio das finanças públicas.

O PSD pretendia incluir no artigo relativo à recuperação integral do tempo de serviço dos professores uma norma que estabelecesse que essa contabilização deveria ocorrer "de forma proporcional ao crescimento da economia" e observar "o respeito pela regra contida no Pacto de Estabilidade de Crescimento", de forma a que as despesas com o pessoal na área da educação não ultrapassasse o limite anual de crescimento da despesa.

Os sociais-democratas queriam ainda que ficasse estabelecido que a negociação dos termos e do modo da recuperação do tempo, a partir do anos 2020 e seguintes, atendesse a "critérios de compromisso da sociedade com os recursos disponíveis face à situação económica e financeira do país", nomeadamente a taxa de crescimento do PIB, a evolução da dívida pública e de matérias como "revisões de carreiras, ritmo de aposentações e necessidades futuras do sistema educativo".

Já o CDS-PP fazia depender a recuperação integral do tempo de serviço, a partir de 2020, de uma negociação que tivesse em conta: as condições económico-financeiras do país, designadamente a taxa de crescimento do PIB; a possibilidade de revisão do Estatuto da Carreira Docente; e, no caso dos docentes posicionados no 9.º e no 10.º escalões e "mediante requerimento do docente", a utilização do tempo remanescente para efeitos de aposentação.

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