Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 23º

Arroja alega parcialidade de juiz que o condenou a indemnizar Rangel

O economista Pedro Arroja requereu a nulidade de um acórdão da Relação do Porto que o condena a multa por difamação ao eurodeputado social-democrata Paulo Rangel, alegando parcialidade do juiz relator que deu o voto vencedor à decisão.

Arroja alega parcialidade de juiz que o condenou a indemnizar Rangel
Notícias ao Minuto

12:36 - 08/05/19 por Lusa

Política Justiça

"O senhor juiz desembargador-relator é um polemista público, publicamente, politicamente e ideologicamente comprometido. E é, ao que parece, amigo do queixoso/demandante doutor Paulo Rangel", referem documentos de suporte do requerimento enviado ao Supremo Tribunal de Justiça, a que agência Lusa teve hoje acesso, pugnando por se absolver o arguido "quer na matéria criminal, quer na civil".

O juiz desembargador em causa é Pedro Vaz Patto que, em declarações à agência Lusa, recusou qualquer ligação a Paulo Rangel.

"Não tem qualquer fundamento, não sou amigo, nunca falámos", observou.

O processo em recurso reporta-se a comentários que Pedro Arroja produziu numa estação de televisão, a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da nova ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, que levaram o Tribunal de Matosinhos a condená-lo, em 12 de junho de 2018, por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros), mas a ilibá-lo da imputação de difamação agravada ao próprio eurodeputado.

Após recursos das partes, vingou na Relação do Porto, numa decisão não unânime e conhecida em 29 de março deste ano, a tese de que Pedro Arroja também deveria ser condenado por difamação agravada a Paulo Rangel.

O tribunal de recurso manteve a indemnização à sociedade de advogados e acrescentou uma de 10.000 mil euros a Paulo Rangel.

Pedro Arroja alega agora que a decisão da Relação do Porto viola o disposto no Código do Processo Penal (CPP) quanto a intervenções de magistrados judiciais no processo.

O artigo 43.º do CPP refere que a intervenção de um juiz no processo "pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade" e o arguido afirma que só não abriu um incidente de recusa antes da decisão da Relação porque "não foi notificado antes do acórdão da identidade dos senhores/as desembargadores/as que o iam julgar".

Ainda para sublinhar a alegada "inexistência ou nulidade do acórdão", invoca a violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, anunciando que é sua intenção queixar-se no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem do Estado português e seus agentes, "caso não seja pura e simplesmente absolvido".

A batalha judicial em causa foi suscitada na sequência do programa do Porto Canal de 25 de maio de 2015, em que Pedro Arroja acusou Paulo Rangel e a sociedade de advogados, onde trabalhava na altura, de contribuírem para a paralisação da obra do Joãozinho, financiada por mecenato.

O arguido falou em "promiscuidade entre política e negócios", sublinhando que Paulo Rangel era disso um "exemplo acabado" porque é político e estava à frente de uma sociedade de advogados.

"Como políticos andam certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados - clientes sobretudo do Estado, Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é se esse documento é um documento profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhe dá de comer", questionou, na altura.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório