CDU pede mais recato a Rui Moreira nas intervenções nas redes sociais
A CDU pediu hoje mais recato ao presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, nas suas intervenções nas redes sociais, considerando que "não ficam bem" a um autarca.
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Política Porto
"O cidadão Moreira tem todo o direito de, nas redes sociais, intervir como acha que deve intervir", afirmou o deputado Rui Sá, na Assembleia Municipal, ressalvando que, como presidente da Câmara do Porto, "seria justificável mais algum recato".
"Tal como João Soares teve o direito de dizer que dava algumas bengaladas, mas depois deixou de ser ministro (...) aquilo que eu gostaria de dizer ao presidente da Câmara é que me parece que o presidente devia ter mais recato", defendeu.
Apesar de entender que o cidadão "queira reagir", o deputado do CDU sublinhou que é "com desagrado" que vê o autarca a ter este tipo de reações, que "não ficam bem ao presidente da Câmara".
"Nós vivemos num tempo em que os cidadãos entendem que, a coberto do anonimato, podem insultar as pessoas. Da minha parte estou sempre pronto para dar o corpo às balas (...) A cobardia do anonimato tem que ser combatida", afirmou Rui Moreira, em resposta à intervenção do deputado.
"Serão denunciados", disse o independente, argumentando que "é uma questão de estilo".
Ainda em resposta a Rui Sá, que pediu informações sobre a aplicação das recomendações vertidas para o relatório da Comissão de Inquérito às construções na Arrábida, aprovado em dezembro, Moreira revelou que já foi entregue uma proposta "de legislação" à tutela e à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), mas até agora não obtiveram resposta.
Além disso, apontou, a autarquia tem vindo a acompanhar a APDL, no sentido de comprovar a propriedade dos terrenos.
"Julgo que até agora a ADPL ainda não o conseguiu fazer. Vamos continuar a ajudar a APDL na medida do possível", disse.
O autarca afirmou ainda que a autarquia tem um jurista a trabalhar com urbanismo, "o que ajuda a antecipar problemas" de maior.
Num relatório conhecido a 19 de dezembro, a comissão de inquérito às construções na Arrábida, no Porto, concluiu não haver "qualquer ilegalidade indiscutível" no licenciamento e execução do processo urbanístico da Arcada praticada por qualquer um dos vereadores do Urbanismo entre 2002 e 2018.
A Comissão Eventual da Assembleia Municipal do Porto, recomendou, contudo, que a Câmara promovesse, "com caráter de urgência", um "entendimento entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL) e o município do Porto a respeito da delimitação do domínio público hídrico nas margens do rio Douro", e, na sua falta, solicitasse "apreciação jurisdicional da questão".
A comissão recomendou ainda à Câmara que promovesse "a apreciação dos serviços de auditoria competentes do procedimento de contratação dos serviços jurídicos prestados em 2009 e/ou 2010 por Pedro Costa Gonçalves" que o independente reconheceu esta segunda-feira ter sido "mal contratado".
O documento recomendava ainda mandatar o presidente da Assembleia Municipal, Miguel Pereira Leite, a "remeter o presente relatório aos serviços competentes do Ministério Público (MP) para apreciação de todas as questões que o documento possa suscitar e que ultrapassem as competências" da própria comissão eventual.
Em investigação pelo MP pelo menos desde abril de 2018, a obra na Arrábida foi licenciada no fim de 2017 e começou no início do ano, com os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.
No dia 03 de abril, a Câmara do Porto pediu a absolvição no processo movido pelo Ministério Público para que seja condenada a demolir uma obra na escarpa da Arrábida, cujo embargo a empresa Arcada quer ver levantado, disponibilizando-se a pagar uma caução.
As solicitações, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, integram as contestações da Arcada e da autarquia no processo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) em que o MP contesta as autorizações dadas à obra desde 2009 pelo município, solicitando a sua condenação à demolição da empreitada iniciada em 2018 e embargada em janeiro.
No processo, a Câmara do Porto pede que, caso não seja absolvida, o tribunal reconheça "aos atos impugnados" pelo MP "os efeitos jurídicos próprios de atos válidos", sustentando que a luz verde inicial dada à empreitada é de 2002, tendo já assumido "efeitos jurídicos consolidados".
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