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Parlamento aprova alteração do regime de segurança privada

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, uma alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, que regula a segurança em empresas e em acontecimentos culturais, como os festivais musicais de verão.

Parlamento aprova alteração do regime de segurança privada
Notícias ao Minuto

12:57 - 26/04/19 por Lusa

Política Assembleia da República

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com base numa proposta de lei do Governo foi aprovado com a abstenção do PCP, BE e Verdes e voto favorável das restantes bancadas.

A proposta de lei altera um diploma de 2013, do Governo PSD/CDS, e grande parte do articulado foi aprovado, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de abril, por maioria alargada e até unanimidade, tendo por base propostas apresentadas pelo PS, PSD, BE, PCP e CDS.

A nova lei regula, por exemplo, a atividade de segurança em empresas e também em acontecimentos culturais, por exemplo, os festivais musicais de verão.

O diploma permite que partidos políticos e organizações sindicais possam, de acordo com regras, organizar a sua autoproteção em acontecimentos, partidários ou sindicais, como a festa do Avante!, do PCP.

Esta exceção foi aprovada com os votos da bancada do PCP e do PS na reunião da comissão de 16 de abril.

Na apresentação da proposta de lei, em agosto de 2018, o Governo explicou que o diploma clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e que o espaço privado é "da responsabilidade dos seus titulares".

Segundo o executivo, não se "pretende criar um regime, mas sim aperfeiçoar o já existente", repõe-se a possibilidade de os seguranças privados realizarem revistas pessoais por palpação, mas sob supervisão das forças de segurança.

A proposta prevê também a possibilidade de, em situações excecionais, ser realizado um controlo de segurança com recurso a meios técnicos à saída, contribuindo para a prevenção da prática de ilícitos criminais, além de estarem previstos mecanismos de suspensão imediata da atividade.

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