Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
13º
MIN 11º MÁX 17º

Será proibido nomear familiares, a não ser que sejam de outro governante

O PS entregou esta quinta-feira um diploma no parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações 'cruzadas', apenas obrigando à sua publicitação.

Será proibido nomear familiares, a não ser que sejam de outro governante
Notícias ao Minuto

18:34 - 11/04/19 por Lusa

Política Diploma

O anúncio da entrega do diploma, que "estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos", foi feito pelo vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves na reunião da Comissão da Transparência, dizendo que os socialistas entendem que esta seria a sede adequada para o debater.

O projeto-lei que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes "os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil".

"A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação", refere o diploma.

Quanto às chamadas nomeações 'cruzadas' - ou seja, quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante - o diploma do PS não as interdita, determinando que sejam objeto de publicação na página eletrónica do Governo.

O diploma estende estas inibições a todos os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos, nomeadamente: aos gabinetes de apoio às Casas Civil e Militar da Presidência da República, ao gabinete do primeiro-ministro, aos gabinetes de apoio da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, e respetivos grupos parlamentares, e dos órgãos das autarquias locais.

O projeto-lei dos socialistas adita ainda um artigo ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública.

Com este aditamento, os membros do Governo ficam impedidos de nomear para o exercício de cargos de direção superior os mesmos graus familiares que se aplicam às nomeações para os seus gabinetes.

O diploma altera ainda o estatuto do gestor público, determinando que os membros do Governo estão impedidos de nomear "ou de participar na deliberação do Conselho de Ministros que nomeie como gestores públicos" os mesmos graus de familiares previstos para os gabinetes governamentais.

"A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XIV legislatura", determina o diploma, remetendo a aplicação das novas regras para o Governo que sair das legislativas de 06 de outubro.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório