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Votação final da Lei de Bases da Habitação deverá ser dia 31 de maio

O parlamento decidiu alargar, até 24 de abril, o prazo para apresentação de propostas de alteração aos projetos para a criação da Lei de Bases da Habitação, apontando 31 de maio como "data indicativa" para a votação final.

Votação final da Lei de Bases da Habitação deverá ser dia 31 de maio
Notícias ao Minuto

16:07 - 11/04/19 por Lusa

Política Parlamento

No âmbito do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, os deputados aprovaram um novo cronograma dos trabalhos sobre a Lei de Bases da Habitação, que conta com projetos de PS, PCP e BE, determinando que a votação final em plenário só poderá acontecer no final de maio, após as eleições europeias.

De acordo com a versão atualizada do cronograma dos trabalhos, a que a Lusa teve hoje acesso, o grupo parlamentar do PS tem "até 22 de abril" para enviar o texto de substituição ao próprio projeto de lei para a Lei de Bases da Habitação, uma vez que a iniciativa dos socialistas, apresentada há um ano, precisa de ser ajustada aos recentes instrumentos legislativos em vigor.

Neste sentido, o prazo para apresentação de propostas de alteração aos três projetos de lei -- PS, PCP e BE - foi alargado até 24 de abril, prevendo-se que, depois, até 30 de abril, os serviços da Assembleia da República elaborem o guião de votações.

Para discussão das propostas de alteração apresentadas, os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação vão realizar reuniões nos dias 30 de abril e 07 de maio.

Segundo o cronograma dos trabalhos, o processo de votação indiciária vai decorrer nos dias 15 e 16 de maio, seguindo-se a ratificação das votações pela comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que tem como data indicativa o dia 28 de maio.

Cumprindo-se este calendário, a votação final, em sessão plenária, deverá acontecer em 31 de maio, conforme a "data indicativa" apresentada pelos deputados.

Em 16 de janeiro, o presidente da comissão parlamentar de Ambiente, deputado Pedro Soares (BE), avançou como objetivo de "conseguir aprovar uma Lei de Bases da Habitação até ao 25 de abril".

Desde o início de fevereiro até final de março, o grupo de trabalho parlamentar da Habitação realizou audições com várias entidades, nomeadamente associações de inquilinos e de proprietários, solicitando, também, contributos escritos a outras entidades.

Dos pareceres recebidos, destaca-se a posição do Banco de Portugal, que defende que os três projetos apresentados para a Lei de Bases da Habitação "suscitam, para além de reservas do ponto de vista jurídico, sérias preocupações quanto ao impacto prudencial na atividade e resultados das instituições de crédito, não se mostrando, nalguns casos, compatíveis com as normas que regulam a atividade bancária".

A primeira iniciativa legislativa para a Lei de Bases da Habitação foi apresentada pelo PS, em abril de 2018, propondo a requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e "a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos".

Em outubro, o PCP avança, também, com um projeto de lei, em que defende o papel do Estado na promoção do arrendamento, uma política pública de solos contra a especulação imobiliária e a expropriação dos edifícios devolutos públicos ou privados.

O último projeto de lei a ser apresentado à Assembleia da República foi o do BE, em dezembro, que prevê a criação do Serviço Nacional de Habitação e sugere que "as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas estão sujeitas a penalizações definidas por lei, regimes fiscais diferenciados e requisição para ser efetivado o seu uso habitacional".

À semelhança do PS, PCP e BE defendem "a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos", mas pretendem, ainda, "a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa" ao banco.

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