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Paridade "poderá ser necessária" para garantir representação masculina

O presidente do PSD, Rui Rio, acredita que a lei da paridade promulgada na quinta-feira poderá ser necessária no futuro, para garantir a representação masculina das listas eleitorais, tendo em conta a "evolução natural da sociedade".

Paridade "poderá ser necessária" para garantir representação masculina
Notícias ao Minuto

16:23 - 22/03/19 por Lusa

Política Rui Rio

"A lei da paridade que foi agora aprovada não altera radicalmente o que existia. Tem de cumprir na mesma a regra do 2-1. Não pode haver três pessoas do mesmo sexo seguidas, nem homem nem mulher podem ter menos de 40%. Não altera muito, é mais um pequeno passo, um pequeno ajustamento", comentou sobre o diploma promulgado pelo Presidente da República.

Porém, Rui Rio acrescentou acreditar que "a lei poderá ser necessária, mas exactamente no sentido inverso aquele que temos hoje".

"Se nós olharmos, já não é para as próprias universidades hoje, é já para a quantidade de estudantes que já há alguns anos vêm saindo das universidades, onde preponderam as mulheres. Dá-me ideia que é uma evolução natural da vida, da sociedade, que vai tender para esse equilíbrio. No limite, daqui a uns anos, se a lei prevalecer, vai ser com intuito ao contrário, se calhar", explicou.

O Presidente da República promulgou a lei da paridade na quinta-feira, que aumenta para 40% a representação mínima de cada sexo nas listas eleitorais, embora tenha questionado o facto de não se aplicar às eleições regionais.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que teria preferido que a alteração à legislação eleitoral não tivesse sido submetida a promulgação "a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica" - as legislativas realizam-se em outubro.

O Presidente da República acrescenta que decidiu promulgar o diploma, "tendo em consideração a relevância do princípio consagrado".

A alteração consagra que "as listas de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres".

Por paridade entende-se a "representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima".

A lei entra em vigor 120 dias após a promulgação, pelo que não se aplica às Europeias de maio.

O diploma altera a Lei da Paridade nos Órgãos de Poder Político de 2006 e foi aprovado na Assembleia da República no dia 08 de fevereiro pelo PSD, PS, Bloco, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.

O Presidente da República promulgou também o diploma que estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.

Sobre este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa disse ter tido em atenção "o princípio" que o inspira e declarou ter "a expetativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade".

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