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Proposta para residência alternada de filhos de pais separados é provável

O presidente do PSD, Rui Rio, considera muito provável que o partido avance com uma proposta parlamentar sobre regular a questão da residência alternada dos filhos de pais separados ou divorciados, adiantou hoje em Londres.

Proposta para residência alternada de filhos de pais separados é provável
Notícias ao Minuto

15:32 - 22/03/19 por Lusa

Política Rui Rio

"É um debate que temos tido internamente. A probabilidade de o fazermos é muito elevada porque é reclamado pelos próprios tribunais, pela magistratura. A probabilidade de propor um ajustamento na lei que clarifique e facilite a vida aos próprios juizes no momento da decisão, da sentença, é real", afirmou aos jornalistas, após uma visita ao consulado geral de Portugal em Londres.

O PS anunciou na quinta-feira a apresentação no parlamento de um projeto de lei para alterar o Código Civil, potenciando a fixação da residência alternada das crianças em casos de pais separados ou divorciados.

"Aquilo que se pretende com esta iniciativa legislativa é que a lei passe a fazer uma menção expressa à possibilidade de fixação de residência alternada, e que esse deve ser o regime privilegiado pelo juiz, quando não existam outras circunstâncias no caso, que o desaconselhem. Não pretende, de todo, que o juiz deixe de ter a plena liberdade de tomar a melhor decisão no interesse da criança, que tem de ser prevalente", explicou o vice-presidente da bancada socialista Fernando Rocha Andrade, após a reunião semanal do grupo parlamentar, em São Bento.

O deputado socialista referiu que a proposta surge na sequência de uma petição pública apresentada na Assembleia da República no ano passado e segue as recomendações quer da Procuradoria-Geral da República quer do Conselho Superior do Ministério Público.

A intenção dos socialistas é "reforçar a jurisprudência", que já existe e até é tendencialmente "mais frequente do que no passado", mas "não revolucionar a forma como estas coisas se processam", continuando a caber sempre a decisão ao magistrado encarregado de cada processo.

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