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Bairros sociais e precários ouvidos sobre Lei de Bases da Habitação na AR

A Assembleia da República promove hoje uma audição pública, em Lisboa, às associações e entidades que trabalham em bairros sociais, bairros precários e áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), no âmbito da criação da Lei de Bases da Habitação.

Bairros sociais e precários ouvidos sobre Lei de Bases da Habitação na AR
Notícias ao Minuto

07:57 - 22/03/19 por Lusa

Política Parlamento

Organizada pelo grupo de trabalho parlamentar de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, a audição pública, que decorre nas instalações da Assembleia da República, das 10h30 às 18h30, visa "conhecer os maiores problemas destes bairros e o que esperam de uma Lei de Bases da Habitação".

Segundo a arquiteta-urbanista Isabel Raposo, professora na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAUL) e que no Grupo de Estudos Socio-Territoriais, Urbanos e de Ação Local (GESTUAL) coordenou um levantamento dos bairros precários e AUGI na área metropolitana de Lisboa, em 2017 estavam identificadas 1.713 AUGI, das quais apenas 32% já obteve o título de reconversão, e 285 não AUGI, das quais cerca de 40% já obteve o título de reconversão.

Numa audição parlamentar no grupo de trabalho da Habitação, que decorreu na quarta-feira, Isabel Raposo explicou que nas AUGI, um fenómeno que tem maior incidência nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o terreno é propriedade dos que nele construíram habitações, mas falta o licenciamento das habitações, enquanto nos territórios não AUGI o terreno foi ocupado sem título de propriedade.

Segundo a calendarização das audições sobre a Lei de Bases da Habitação, estão previstas outras duas audições públicas, que ainda não têm local definido, mas a ideia é que uma seja "dirigida a comissões ou associações de bairros sociais, bem como a movimentos, entidades e serviços que trabalham com esses bairros, a realizar de forma descentralizada, no norte do país", e outra seja "dirigida a municípios, serviços ou entidades que trabalham com questões de habitação em territórios de baixa densidade".

Neste âmbito, o grupo de trabalho parlamentar da Habitação já realizou audições com várias entidades, nomeadamente associações de inquilinos e de proprietários, assim como o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e o Instituto da Segurança Social (ISS).

Em cima da mesa estão três projetos de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que baixaram à especialidade, sem votação, em janeiro, e que a comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação decidiu remeter o processo de apreciação para o grupo de trabalho da Habitação.

"O nosso objetivo é conseguir aprovar uma Lei de Bases da Habitação até ao 25 de abril", avançou à Lusa o presidente da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, deputado Pedro Soares (BE).

A primeira iniciativa legislativa para a Lei de Bases da Habitação foi apresentada pelo PS, em abril de 2018, propondo a requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e "a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos".

Em outubro, o PCP avança, também, com um projeto de lei, em que defende o papel do Estado na promoção do arrendamento, uma política pública de solos contra a especulação imobiliária e a expropriação dos edifícios devolutos públicos ou privados.

O último projeto de lei a ser apresentado à Assembleia da República foi o do BE, em dezembro, que prevê a criação do Serviço Nacional de Habitação e sugere que "as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas estão sujeitas a penalizações definidas por lei, regimes fiscais diferenciados e requisição para ser efetivado o seu uso habitacional".

À semelhança do PS, PCP e BE defendem "a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos", mas pretendem, ainda, "a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa" ao banco.

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