Presidente da República promulgou lei da paridade e deixou recado
Diploma foi promulgado, esta quinta-feira, conforme dá conta uma nota da Presidência da República.
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Política Presidência
O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, a nova Lei da Paridade aprovada recentemente na Assembleia da República.
A partir de agora, as listas para cargos na administração pública - seja na Assembleia da República, no Parlamento Europeu ou nas autarquias - têm que ter uma quota mínima de 40% de cada um dos géneros.
Na nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa explica que promulgou a Lei da Paridade “tendo em atenção o princípio que inspira este diploma” e esperando que a sua “aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.
Na mesma nota é referido que o Presidente promulgou também o diploma que altera a legislação eleitoral, não se escusando a deixar claro que o fez “embora tivesse preferido que a alteração sobre a legislação eleitoral não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses de uma eleição a que se aplica e não compreenda por que razão a paridade vale, como princípio para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”.
De referir que a promulgação da nova Lei da Paridade não será aplicada às eleições europeias de 26 de maio, uma vez que a lei só entra em vigor 120 dias após a sua promulgação.
A propósito desta lei, António Costa havia dito, a 8 de março que com este diploma será possível um “progresso na representação necessária e equilibrada de ambos os géneros na Assembleia da República, não só nas candidaturas, mas também no momento da eleição".
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