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"O que o Presidente não deve fazer", take 18, segundo Vital Moreira

Vital Moreira critica o facto de Marcelo Rebelo de Sousa interferir no exercício da função legislativa quando essa função cabe exclusivamente ao Parlamento.

"O que o Presidente não deve fazer", take 18, segundo Vital Moreira
Notícias ao Minuto

10:45 - 20/03/19 por Melissa Lopes

Política Notícias

Crítico da forma como Marcelo Rebelo de Sousa exerce o cargo de Presidente da República, o constitucionalista escreve o seu 18º. texto no qual defende o que é que o Presidente não deve fazer. E o que não deve fazer, reafirma, é condicionar diretamente o exercício da função legislativa que cabe em exclusivo ao Parlamento.

A este respeito, Vital Moreira repara que o Presidente da República “vem-se permitindo pronunciar-se publicamente, com alguma frequência, sobre matérias pendentes de procedimento legislativo na AR”, chegando inclusive a enviar notas ao Parlamento sobre leis em debate.

Dessa forma, critica, Marcelo “condiciona diretamente o excercício da função legislativa, que cabe em exclusivo ao Parlamento”.

Considerando que numa República Parlamentar o debate legislativo cabe aos partidos representados na AR, Vital frisa que “o PR se deveria manter à margem dele”, o que nem sempre tem acontecido. 

Para o constitucionalista, “são ainda mais problemáticos os casos em que o Presidente antecipadamente deixa entender ou indicia diretamente que não promulgará uma lei pendente de votação na AR, em função da solução legislativa em consideração ou caso não seja aprovada por maioria qualificada (como sucedeu em relação à lei de bases da saúde)”.

Na sua ótica, esta situação reveste-se de maior gravidade "por a perspetiva de veto presidencial levar as oposições a radicalizarem as suas posições na disputa legislativa, dispensando-as de negociar soluções de compromisso com a maioria governativa".

Para terminar, o constitucionalista recorda que por definição, "o eventual veto legislativo só deve ser equacionado a posteriori, face ao resultado final do labor legislativo, não devendo poder fundar-se na falta de uma maioria qualificada que a Constituição não exige"

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