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PS avança com diploma para esclarecer publicidade em tempo eleitoral

O PS apresentou hoje um diploma para esclarecer as regras da publicidade institucional em tempo de eleições, após a polémica suscitada por um comunicado da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

PS avança com diploma para esclarecer publicidade em tempo eleitoral
Notícias ao Minuto

19:07 - 19/03/19 por Lusa

Política Polémica

"Na sequência das recomendações e esclarecimentos que a CNE emitiu e geraram algum debate público e alguma dúvida adicional quanto às regras aplicáveis à publicidade institucional do Estado e de outras entidades públicas em período eleitoral, o PS deu entrada de um projeto de lei que visa clarificar algumas das questões que suscitaram mais interrogações para ir ao encontro daquilo que foi o propósito inicial desta lei de 2015", disse o vice-presidente da bancada parlamentar socialista Pedro Delgado Alves, em declarações aos jornalistas, no parlamento, em Lisboa.

No dia 06 de março, a CNE emitiu um comunicado onde indicava que, a partir de 26 de fevereiro, quando foi publicado o decreto que marcou a data das eleições europeias, "é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública", nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.

Segundo Pedro Delgado Alves, o diploma dos socialistas contempla uma "definição e clarificação do período abrangido", ou seja, "a partir do momento em que são entregues as listas e fixados os candidatos e forças políticas", ficando "abrangidos os titulares e os órgãos que se apresentam a eleições", à exceção de "atividades que já estão em curso antes da entrega das candidaturas, atividades regulares e sazonais que correspondem à gestão corrente das entidades".

O projeto de lei do PS clarifica ainda que, "em relação aos atos eleitorais que se realizam em 2019, a lei não terá aplicação".

A nota informativa da CNE causou polémica junto de autarcas, que têm vindo a contestar a interpretação restritiva da lei que regula a publicidade em tempo eleitoral, insistindo nos pontos que estão vedados aos titulares do Estado a partir do momento em que são marcadas as eleições.

Segundo a comissão, os órgãos do Estado e da Administração Pública "não poderão utilizar: suportes publicitários ou de comunicação que, nomeadamente, contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência, ou 'posts' em contas oficiais de redes sociais que contenham 'hashtags' promocionais, 'slogans', mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente".

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