Governo revoga mais 1.200 decretos caducos, 14 kg do Diário da República

Cerca de 14 quilogramas ou 810 metros de páginas do Diário da República desaparecem hoje do ordenamento jurídico português com a segunda fase do programa Revoga +, que elimina perto de 1.200 decretos-leis caducos ou ultrapassados.

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Lusa
14/03/2019 07:00 ‧ 14/03/2019 por Lusa

Política

Revoga +

 

Um ano depois da aprovação da primeira fase do Revoga +, o Conselho de Ministros dá luz verde a uma nova limpeza do ordenamento jurídico, deste vez entre 1981 e 1985, revogando expressamente 1.168 decretos-leis.

Em antecipação à agência Lusa, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, explicou que este "é um programa de limpeza do ordenamento jurídico de diplomas antigos, caducos, ultrapassados" que, apesar "de já não fazerem sentido, nunca foram expressamente revogados", causando "apenas confusão".

"Estes cerca de 1.200 decretos-leis que vamos revogar correspondem, grosso modo, a cerca de 2.700 páginas do Diário da República. Se alinhadas, todas estas páginas do Diário da República que agora removemos, atingiria uma distância de cerca de 810 metros e se fossem impressas o seu peso conjunto seria de cerca de 14 quilogramas", enumerou.

Assim, segundo Tiago Antunes, trata-se de "14 quilogramas de poluição normativa que agora são eliminados expressamente".

"Esse é um trabalho bastante minucioso, que tem sido levado a cabo com bastante cautela e bastante rigor por uma equipa especializada que existe no Centro de Competências Jurídicas do Governo que faz uma análise exaustiva de todos os decretos-leis - e são centenas e centenas de decretos-leis - publicados durante aqueles anos", explicou.

Instado a dar exemplos de decretos-leis que agora desaparecem, o secretário de Estado adiantou que muitos "dizem respeito ao escudo", a antiga moeda, havendo mesmo um "empréstimo emitido em ECU".

"Temos diplomas ainda sobre o Conselho da Revolução, temos diplomas relativos a um atestado de bom comportamento moral e civil para a atribuição de direitos ou regalias ou um diploma que criou um feriado, em 1982, a propósito da vinda do papa João Paulo II", exemplificou.

Apesar de o Governo ter "a intenção de prosseguir esse trabalho", continuando a unidade técnica o trabalho para os anos subsequentes, Tiago Antunes assume que "já não será realista fazê-lo ainda nesta legislatura".

"Porque isto, como disse, é um trabalho minucioso, que leva bastante tempo e, portanto, não será possível fazer uma terceira fase ainda nesta legislatura", admitiu.

Em 2018, o executivo já tinha levado a cabo a primeira fase deste programa Revoga +, com a eliminação expressa de cerca de 2.300 decretos-leis do período 1975 a 1980, lembrou o governante.

O cenário do 'briefing' do Conselho de Ministros que aprovou a primeira fase do Revoga + foi, em 15 de março de 2018, diferente daquele que tradicionalmente se vê por detrás dos membros do executivo que anunciam aos jornalistas as decisões tomadas pelo Governo: uma obra do artista plástico Bordallo II que criou uma composição abstrata resultante da fusão das palavras "Futuro e Passado" e para a qual usou desde antigos exemplares do Diário da República a peças tecnológicas como computadores, teclados ou monitores.

 

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