"É má ideia quando se pretende alterar a lei em cima do joelho"
O porta-voz da CNE considerou hoje que é "má ideia quando se pretende alterar a lei em cima do joelho", reagindo à intenção do PS de limitar a proibição de publicidade institucional ao período oficial de campanha eleitoral.
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Política CNE
"Acho sempre má ideia quando se pretende alterar a lei em cima do joelho e num caso concreto", declarou o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, à agência Lusa, acrescentando: "Acho que se deve pensar com serenidade, porque há muita coisa boa nesta lei".
Em causa está a Lei n.º 72-A/2015, segundo a qual "é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública", a partir da publicação da data de eleições ou referendos - neste caso, as europeias de 26 de maio, convocadas por um decreto de 26 de fevereiro.
O porta-voz da CNE referiu que "esta é uma lei que tem quatro anos" e que, desde então, "já passou por vários períodos eleitorais".
"As coisas devem ser pensadas com calma, serenidade, e não é numa altura destas que se deve alterar uma lei", reforçou João Tiago Machado.
A lei aprovada em 2015 pela então maioria PSD/CDS-PP, com votos contra de todas as restantes bancadas, estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.
A proibição de "publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública" está inscrita n.º 4 do artigo 10º.
A legislação de 2015 revogou um decreto-lei de 1975, que estabelecia as normas sobre o tratamento jornalístico dado pelas publicações noticiosas, elaborado no âmbito das eleições de abril desse ano para a Assembleia Constituinte, mas que se manteve em vigor durante 40 anos.
Interrogado se a atual norma sobre proibição de publicidade institucional existia na anterior lei de 1975, o porta-voz da CNE respondeu que "concretamente não existia", mas "o princípio que lhe está subjacente sempre existiu".
"Esta norma mais não é do que o corolário da proibição do próprio princípio genérico do dever de imparcialidade e neutralidade", sustentou João Tiago Machado.
O porta-voz da CNE argumentou que qualquer órgão do Estado ou da Administração Pública já tinha o dever de "ser neutro e imparcial, portanto, não deveria ter nada na sua atuação que privilegiasse uma candidatura em detrimento de outra".
O PS prepara-se para entregar esta semana no parlamento um projeto para limitar as restrições à publicidade institucional ao período legal de campanha eleitoral e circunscrever as entidades abrangidas à natureza da eleição em causa.
Estas duas medidas foram transmitidas à agência Lusa por fonte oficial da bancada socialista, depois de o presidente do grupo parlamentar do PS, Carlos César, já hoje ter admitido a hipótese de apresentar alterações à lei que regula a propaganda eleitoral a partir do período de pré-campanha.
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