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Solução para enriquecimento ilícito "podia ter sido encontrada há muito"

Vital Moreira considera que a solução para o enriquecimento ilícito já poderia ter sido encontrada há muito, não fosse "a insistência de alguns justicialistas em bater contra a parede da Constituição".

Solução para enriquecimento ilícito "podia ter sido encontrada há muito"
Notícias ao Minuto

09:10 - 12/03/19 por Filipa Matias Pereira

Política Vital Moreira

O "pretenso crime de enriquecimento ilícito" dos titulares de cargos públicos é esta terça-feira alvo de análise por parte de Vital Moreira no blogue 'Causa Nossa'. 

O constitucionalista começa por recordar que várias vezes, no Parlamento, "se propôs a punição" deste crime que "mais não era do que a punição penal de rendimentos de origem desconhecida, mas sem prova de origem ilítica". 

Ora, o Tribunal Constitucional (TC) "devidamente chumbou", desde logo, como recorda, "por violação do princípio da presunção da inocência e inversão do ónus da prova". 

Na ocasião, relembra ainda o político, subscreveu a posição do TC, indicando ainda uma "alternativa viável", designadamente "a de estabelecer para os titulares de cargos públicos um dever de indicação das fontes de rendimentos e punir depois a eventual falta de cumprimento dessa obrigação". 

Na solução agora adotada no texto final da Comissão de Transparência da Assembleia, "opta-se por punir criminalmente somente a ocultação intencional desses rendimentos nas declarações obrigatórias dos titulares de cargos políticos, acrescentando uma 'punição' fiscal dos rendimentos injustificados acima de certo montante com um taxa de 80% (o que pode ser considerado desproporcionado), independentemente de obviamente o Ministério Público achar razões para investigar qualquer crime já previsto no Código Penal (como corrupção, tráfico de influências, etc)", explica. 

É pois claro para Vital Moreira "que uma solução praticável como esta poderia ter sido encontrada há muito tempo, não fora a insistência de alguns justicialistas em bater contra a parede da Constituição". 

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