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Deputados passam a votar individualmente nas comissões de inquérito

O Parlamento aprovou hoje, por unanimidade, a lei que altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, em que se prevê o voto individual dos deputados, sem estarem sujeitos a lógicas partidárias.

Deputados passam a votar individualmente nas comissões de inquérito
Notícias ao Minuto

14:02 - 08/03/19 por Lusa

Política Legislação

A nova lei, que resulta de um acordo entre os partidos, só será aplicada a partir da próxima legislatura, saída das eleições legislativas de 6 de outubro.

Com este diploma, os deputados passam a votar individualmente todas as decisões em futuras comissões parlamentares de inquérito, sem estarem sujeitos a lógicas partidárias.

"Cada voto vale por si e não por bancada. Há uma responsabilidade pessoal no voto", sublinhou o deputado do PS Jorge Lacão, que coordenou o grupo de trabalho, ao apresentar o texto comum na reunião de dia 26 e fevereiro, em que a comissão de Assuntos Constitucionais aprovou, na especialidade, o novo diploma.

Além disso, o método de aprovação do relatório final é também alterado, passando a votação a ser feita ponto por ponto e em separado, para que o apuramento de cada facto valha por si.

As decisões da comissão de inquérito que "constem da ordem de trabalhos são tomadas por maioria dos votos individualmente expressos por cada deputado", lê-se no artigo 6.º da nova lei.

Depois das polémicas, em várias comissões de inquérito, com a recusa de entidades em entregar documentação, a lei irá agora determinar um reforço dos poderes para obter documentos oficiais.

Documentos classificados "como confidenciais ou sigilosos", lê-se no texto do diploma, "são disponibilizados à consulta dos deputados", adotando-se ainda "medidas adequadas" para "garantir que não possam ser objeto de reprodução ou publicação".

O PSD, através de Luís Marques Guedes, lembrou os casos de documentos enviados ao parlamento e às comissões de inquérito, "mas a que os deputados não podiam aceder", um problema que esta disposição resolve.

E, ao contrário do que acontecia até agora, em que a instância de recurso da Assembleia da República era o Tribunal da Relação, agora, com a futura legislação, as decisões sobre a quebra e sigilo serão cometidas às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça.

Outra inovação é a possibilidade de, em vez de um relator, se poder nomear um coletivo de relatores, com três membros, opção que levantou reservas do CDS-PP, BE e PCP, que votaram contra este artigo na especialidade.

PCP também teve reservas e votou contra que fosse criada uma outra declaração de compromisso dos deputados, em que garantem o "compromisso de isenção no apuramento dos factos sujeitos a inquérito", enquanto o BE optou pela abstenção neste artigo.

A maioria das normas acabaram por ser aprovadas por unanimidade.

Para evitar dúvidas, dado que existem atualmente três comissões de inquérito a funcionar no parlamento, estas novas regras só se aplicam na próxima legislatura.

Outra das disposições é impedir que o objeto de um inquérito parlamentar potestativo (obrigatório) pedido por um determinado partido possa ser alterado, ficando igualmente estatuído que caberá a essa bancada a nomeação do relator.

Por proposta do BE foi também consagrada a hipótese de serem agregadas ao relatório final todas as opiniões, "mesmo as que não tiveram vencimento".

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