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PS/Torres Vedras confia em autarca que assinou contrato com a sua empresa

O PS de Torres Vedras decidiu manter a confiança e não sancionar o presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Cunhados, que em 2015 assinou um contrato de arrendamento com uma empresa sua, foi hoje divulgado em comunicado.

PS/Torres Vedras confia em autarca que assinou contrato com a sua empresa
Notícias ao Minuto

10:39 - 26/02/19 por Lusa

Política Comunicado

A decisão foi votada por unanimidade, numa reunião extraordinária da comissão política concelhia ocorrida na segunda-feira, disse à agência Lusa o seu presidente, José Augusto de Carvalho.

No comunicado, a comissão política concelhia refere que "confia" em que, no final do atual mandato autárquico, "os seus eleitores não se vão sentir defraudados quanto ao voto" depositado em Nuno Cosme.

De acordo com os estatutos, explicou, o partido poderia tomar uma decisão do "foro disciplinar no prazo de dois anos sobre a ocorrência dos factos".

Contudo, o prazo para impugnar o ato "está ultrapassado" e, além disso, a empresa cessou a sua atividade.

Os socialistas invocaram também que os factos em causa eram do conhecimento da população, quando o autarca se candidatou e venceu em 2017 as eleições autárquicas na freguesia, no distrito de Lisboa.

O PS justificou também que "Nuno Cosme tem exercido as funções públicas, revelando assinalável e reconhecida determinação e capacidade de trabalho em benefício da população".

Em 14 de fevereiro, o PSD de Torres Vedras incitou o presidente da Junta de Freguesia de A-Dos-Cunhados a demitir-se e o PS a retirar-lhe a confiança política, por alegada ilegalidade ao assinar um contrato de arrendamento com uma empresa sua.

Em 2015, o atual presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Cunhados e Maceira, Nuno Cosme, e o irmão constituíram uma empresa para abrir uma lavandaria num dos espaços comerciais do Mercado Municipal de A-dos-Cunhados, tendo por isso celebrado contrato de arrendamento com a junta de freguesia, da qual o autarca era nessa altura tesoureiro.

Em 2018, foram acusados pelo Ministério Público de furto qualificado de eletricidade, por terem feito uma ligação à rede de eletricidade já existente no edifício e consumirem eletricidade sem pagar à EDP entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2017, lesando a empresa em mais de 78 mil euros.

Na fase de instrução, durante o debate instrutório, os arguidos alegaram que não tinham lido o contrato celebrado com a junta de freguesia e que estavam convencidos de que a eletricidade consumida era paga pela junta de freguesia e mais tarde paga por eles após "acerto de contas".

O contrato de arrendamento, citado na pronúncia, refere que os arguidos teriam de "alterar, para seu nome, os contadores de água e luz e proceder ao pagamento dos consumos".

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Torres Vedras decidiu não levar ambos a julgamento por furto qualificado de eletricidade à EDP, depois de estes terem ressarcido a empresa do prejuízo e de a elétrica ter desistido da queixa e do pedido de indemnização cível.

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