Parlamento aprova regularização oficiosa do IRS com condição
O parlamento aprovou hoje na generalidade projetos de lei do PSD e do CDS-PP que criam um mecanismo de "regularização oficiosa" das declarações de IRS na sequência de decisões judiciais que impliquem devoluções de taxas indevidamente cobradas.
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Política Projeto de lei
Os diplomas foram aprovados com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP, BE, e PAN e a abstenção do PS, e seguirão para discussão na especialidade na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.
PSD e CDS-PP justificam nas respetivas exposições de motivos dos projetos, que em 2017 e em 2018 foram vários os acórdãos do Tribunal Constitucional que declararam a inconstitucionalidade de taxas de proteção civil em alguns municípios do país, incluindo Lisboa, por se constituírem como impostos.
Essas decisões implicaram novas obrigações para o contribuinte, que os diplomas hoje aprovados pretendem resolver, criando um mecanismo oficioso de correção e comunicação entre as entidades públicas envolvidas.
O diploma do PSD prevê que quando houver lugar a correções da matéria coletável em sede de IRS, "cabe Autoridade Tributária e Aduaneira o apuramento oficioso de eventuais diferenças no imposto apurado".
No seu diploma, o CDS-PP defende no mesmo sentido que "as entidades públicas em causa, municípios e Autoridade Tributária, é que devem trocar informações, entender-se entre si e resolver o imbróglio criado".
Com o mecanismo oficioso de correção, poupa-se "o contribuinte a uma obrigação adicional de correção das declarações dos anos a que respeitam os abonos", refere o diploma do CDS-PP.
Os dois projetos preveem a audição prévia do contribuinte, propondo também que sempre que se verifique que a correção "dê lugar à arrecadação de imposto", deve ser apenas exigível no ano seguinte.
Nas votações de hoje, foram chumbados na generalidade projetos de lei do PEV e do PAN sobre rotulagem de alimentos com presença de presença de organismos geneticamente modificados (OGM), com votos contra de PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do deputado inscrito Paulo Trigo Pereira.
O PEV pretendia tornar obrigatória a rotulagem "com indicação de presença de OGM, de produtos e subprodutos com origem em animais alimentados com produtos transgénicos" e que o consumidor fosse também informado nos casos em que "não seja possível excluir a existência fortuita ou tecnicamente inevitável de vestígios de OGM".
O diploma do PAN tinha também como objetivo incluir na rotulagem a presença de OGM, com a expressão "este produto contém organismos geneticamente modificados".
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