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Parlamento aprova regularização oficiosa do IRS com condição

O parlamento aprovou hoje na generalidade projetos de lei do PSD e do CDS-PP que criam um mecanismo de "regularização oficiosa" das declarações de IRS na sequência de decisões judiciais que impliquem devoluções de taxas indevidamente cobradas.

Parlamento aprova regularização oficiosa do IRS com condição
Notícias ao Minuto

13:39 - 15/02/19 por Lusa

Política Projeto de lei

Os diplomas foram aprovados com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP, BE, e PAN e a abstenção do PS, e seguirão para discussão na especialidade na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

PSD e CDS-PP justificam nas respetivas exposições de motivos dos projetos, que em 2017 e em 2018 foram vários os acórdãos do Tribunal Constitucional que declararam a inconstitucionalidade de taxas de proteção civil em alguns municípios do país, incluindo Lisboa, por se constituírem como impostos.

Essas decisões implicaram novas obrigações para o contribuinte, que os diplomas hoje aprovados pretendem resolver, criando um mecanismo oficioso de correção e comunicação entre as entidades públicas envolvidas.

O diploma do PSD prevê que quando houver lugar a correções da matéria coletável em sede de IRS, "cabe Autoridade Tributária e Aduaneira o apuramento oficioso de eventuais diferenças no imposto apurado".

No seu diploma, o CDS-PP defende no mesmo sentido que "as entidades públicas em causa, municípios e Autoridade Tributária, é que devem trocar informações, entender-se entre si e resolver o imbróglio criado".

Com o mecanismo oficioso de correção, poupa-se "o contribuinte a uma obrigação adicional de correção das declarações dos anos a que respeitam os abonos", refere o diploma do CDS-PP.

Os dois projetos preveem a audição prévia do contribuinte, propondo também que sempre que se verifique que a correção "dê lugar à arrecadação de imposto", deve ser apenas exigível no ano seguinte.

Nas votações de hoje, foram chumbados na generalidade projetos de lei do PEV e do PAN sobre rotulagem de alimentos com presença de presença de organismos geneticamente modificados (OGM), com votos contra de PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do deputado inscrito Paulo Trigo Pereira.

O PEV pretendia tornar obrigatória a rotulagem "com indicação de presença de OGM, de produtos e subprodutos com origem em animais alimentados com produtos transgénicos" e que o consumidor fosse também informado nos casos em que "não seja possível excluir a existência fortuita ou tecnicamente inevitável de vestígios de OGM".

O diploma do PAN tinha também como objetivo incluir na rotulagem a presença de OGM, com a expressão "este produto contém organismos geneticamente modificados".

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