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Revisão do regime da pensão por morte de deficientes militares aprovada

O parlamento aprovou hoje por unanimidade um projeto de lei do CDS-PP para a revisão do regime das pensões de preço de sangue, visando garantir que aquela pensão não entra nos rendimentos tributáveis.

Revisão do regime da pensão por morte de deficientes militares aprovada
Notícias ao Minuto

12:55 - 15/02/19 por Lusa

Política Unanimidade

O diploma foi aprovado na generalidade e será discutido na especialidade na comissão de Trabalho e Segurança Social. Segundo o deputado do CDS-PP, João Rebelo, por ter impactos orçamentais, o projeto não poderá entrar em vigor em 2019, mas deverá aplicar-se com o Orçamento do Estado do próximo ano.

Na exposição de motivos do diploma, o CDS-PP considera que é uma "desconformidade legal" que a pensão de preço de sangue esteja sujeita ao controle de rendimentos quando ela seja devida por "falecimento de deficiente das Forças Armadas".

O direito àquela pensão está previsto, entre outros, nos casos de morte de deficientes das Forças Armadas portadores de incapacidade igual ou superior a 60%.

"A pensão de preço de sangue resultante do falecimento de deficiente das Forças Armadas mantém o seu valor, mesmo que o cônjuge ou unido de facto sobrevivo aufira outros rendimentos", lê-se no projeto de lei do CDS-PP, hoje discutido no plenário da Assembleia da República, em Lisboa.

A proposta corresponde a uma reivindicação antiga da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, cuja nova direção é presidida pelo coronel Manuel Lopes Dias, que sucedeu a José Arruda, falecido em 26 de janeiro.

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