Revisão do regime da pensão por morte de deficientes militares aprovada
O parlamento aprovou hoje por unanimidade um projeto de lei do CDS-PP para a revisão do regime das pensões de preço de sangue, visando garantir que aquela pensão não entra nos rendimentos tributáveis.
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Política Unanimidade
O diploma foi aprovado na generalidade e será discutido na especialidade na comissão de Trabalho e Segurança Social. Segundo o deputado do CDS-PP, João Rebelo, por ter impactos orçamentais, o projeto não poderá entrar em vigor em 2019, mas deverá aplicar-se com o Orçamento do Estado do próximo ano.
Na exposição de motivos do diploma, o CDS-PP considera que é uma "desconformidade legal" que a pensão de preço de sangue esteja sujeita ao controle de rendimentos quando ela seja devida por "falecimento de deficiente das Forças Armadas".
O direito àquela pensão está previsto, entre outros, nos casos de morte de deficientes das Forças Armadas portadores de incapacidade igual ou superior a 60%.
"A pensão de preço de sangue resultante do falecimento de deficiente das Forças Armadas mantém o seu valor, mesmo que o cônjuge ou unido de facto sobrevivo aufira outros rendimentos", lê-se no projeto de lei do CDS-PP, hoje discutido no plenário da Assembleia da República, em Lisboa.
A proposta corresponde a uma reivindicação antiga da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, cuja nova direção é presidida pelo coronel Manuel Lopes Dias, que sucedeu a José Arruda, falecido em 26 de janeiro.
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