Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 14º MÁX 21º

Violação: "Aumentar penas não impede crimes nem apaga do mapa sexistas"

Isabel Moreira lembra que apesar de a legislação ter de ser aperfeiçoada e mudada, esta não tem o poder de acabar com os crimes. "É bom não dar a ideia de que a lei faz tudo", sublinha a deputada socialista.

Violação: "Aumentar penas não impede crimes nem apaga do mapa sexistas"
Notícias ao Minuto

07:57 - 31/01/19 por Melissa Lopes

Política Isabel Moreira

A deputada Isabel Moreira alertou, esta quarta-feira, que é preciso mudar e aperfeiçoar a legislação, por exemplo, em matéria de violação, mas que “não se pode induzir as pessoas em erro”. Isto é, “a lei não tem de ser mudada para que seja já hoje inconstitucional citar a Bíblia como fez o juiz [Neto] Moura”, disse a socialista no âmbito de um debate parlamentar sobre violência doméstica.

Com a alteração da lei, prosseguiu, não se consegue impedir “considerações sexistas" - “elas já são inadmissíveis”. Da mesma forma que “aumentar penas ou fazer da violação crime público não impede os crimes nem apaga do mapa sexistas”, considerou, alertando que “é bom não dar a ideia de que a lei faz tudo”.

“E é bom não entrar neste debate com a reivindicação de uma pretensa superioridade moral”, rematou.

Recorde-se que a semana ficou marcada pela decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de rejeitar uma proposta de arquivamento do processo disciplinar instaurado ao juiz Neto de Moura que num acórdão minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório