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Lei de combate ao terrorismo revista no parlamento sem votos contra

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, uma lei do Governo que alarga a criminalização de atividades de financiamento e apoio a ações de treino ou de recrutamento de organizações classificadas como terroristas pela União Europeia.

Lei de combate ao terrorismo revista no parlamento sem votos contra
Notícias ao Minuto

12:51 - 11/01/19 por Lusa

Política Debate quinzenal

Tal como aconteceu na votação na generalidade, em setembro de 2018, a proposta do Governo, já depois de algumas alterações em comissão parlamentar, teve os votos a favor de PSD, PS, CDS-PP e PAN, enquanto BE, PCP e PEV optaram pela abstenção.

A proposta de lei passa a criminalizar o ato de treino "com vista a atos de terrorismo" - o de terceiros já estava previsto na lei - e o "financiamento do terrorismo", de pessoas ou organizações, quem financia e o conhecimento a que fim se destina o dinheiro.

Este diploma foi aprovado, em Conselho de Ministros, em 21 de junho, e altera a Lei de Combate ao Terrorismo, transpondo a diretiva 2017/514 da União Europeia.

"Os mais recentes acontecimentos, nomeadamente em território europeu, demonstram que a ameaça terrorista cresceu e evoluiu, impondo-se uma resposta conjunta e estruturada que permita prevenir e combater de forma eficaz a ocorrência destes fenómenos de violência extrema", lê-se no texto da proposta de lei, numa referência aos ataques de Paris e Barcelona, reivindicados pelo autoproclamado movimento Estado Islâmico.

Esta diretiva, segundo a proposta de lei, "inova essencialmente na repressão dos designados 'combatentes terroristas estrangeiros', ou seja, de pessoas que se deslocam ao estrangeiro para fins de terrorismo e que constituem uma potencial ameaça após o seu regresso ao território da União Europeia já com uma formação para o terrorismo cada vez mais complexa e especializada".

A diretiva adotou também "um conceito mais amplo de financiamento do terrorismo", de modo a "qualificar como financiamento do terrorismo as situações em que os fundos disponibilizados a organizações terroristas ou a terroristas individuais são utilizados para outros fins que não a prática direta de atos de terrorismo".

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