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Selminho: MP deve investigar outros terrenos na Arrábida, diz CDU

A CDU do Porto defendeu hoje que a decisão judicial de que é municipal parte do terreno da Selminho, imobiliária do presidente da Câmara, deve levar à investigação, nomeadamente pelo Ministério Público (MP), de "outras propriedades" na Arrábida.

Selminho: MP deve investigar outros terrenos na Arrábida, diz CDU
Notícias ao Minuto

19:32 - 04/01/19 por Lusa

Política Porto

"Este desfecho [a sentença do tribunal] deve motivar que outras propriedades junto à Ponte da Arrábida sejam investigadas pelos serviços do município e também pelo Ministério Público", sustenta a CDU em comunicado.

De acordo com a CDU, existem "propriedades adjacentes à Ponte sobre as quais se percebe claramente que poderão ser situações semelhantes à que hoje teve um desfecho justo para o município", com o Tribunal Judicial da Comarca do Porto a dar razão à Câmara na ação em que esta reivindicava a propriedade de 1.661 dos 2.260 metros quadrados comprados pela Selminho.

"O grupo parlamentar do PCP pediu já ao Governo esclarecimentos sobre as expropriações levadas a cabo aquando a construção da Ponte da Arrábida, cuja resposta vaga remete para o município", descreve o comunicado da CDU.

O partido diz que apresentou "também à Câmara um requerimento em 2018, a pedir esclarecimentos sobre as propriedades adjacentes à Ponte e sobre as quais se percebe claramente que poderão ser situações semelhantes" à da Selminho.

A CDU "congratula a decisão do Tribunal Judicial do Porto pela confirmação da titularidade do município do Porto de parte do terreno que a empresa Selminho alegava possuir na escarpa da Arrábida".

"Reforçamos que foi já no primeiro mandato de Rui Moreira e PS [após a primeira eleição do independente, a autarquia foi gerida através de um acordo pós-eleitoral com os socialistas] que, em 2014, o município fez um acordo extrajudicial que pretendia acolher as pretensões da empresa", lembra a CDU.

Os comunistas recordam que a imobiliária pretendia "ter capacidades construtivas no terreno no âmbito da revisão do PDM [Plano Diretor Municipal] ou recorrer a tribunal arbitral para definir eventual indemnização à imobiliária".

"A reposição da legalidade quanto à propriedade é uma mais-valia para a cidade e para os portuenses e vem confirmar a importância do papel da CDU na denúncia persistente desta situação", afirmam.

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto concluiu hoje que são da Câmara do Porto 1.661 dos 2.260 metros quadrados comprados em 2001 na escarpa da Arrábida pela Selminho a um casal que o registou por usucapião num cartório de Montalegre, segundo a sentença a que a Lusa teve acesso.

Na ação movida em 2017, a Câmara pedia ao tribunal a declaração da nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião um terreno na Arrábida para um casal e nulidade das "transmissões subsequentes", ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

O processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.

Na decisão de hoje, o juiz julgou "nula" a escritura de venda dos 2.260 metros quadrados por um casal à Selminho e ordenou o "cancelamento da inscrição" da propriedade na Conservatória do Registo Predial.

"Julga-se nula a venda formalizada por escritura pública outorgada em 03 de julho de 2001 [...], por Maria Irene Ferreira e João Batista Ferreira, como vendedores, e por Selminho, como compradora, respeitante a um terreno descrito como prédio urbano na Conservatória [...] na ficha 576", escreve o juiz.

No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor desde 2006, a propriedade foi classificada como sendo não edificável, levando a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.

Em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, a Câmara fez um acordo com a Selminho, assumindo o compromisso de devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da atual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

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