Presidente promulga diploma que altera regime jurídico aplicável à CP
O Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, bem como o regime de gestão e de utilização da infraestrutura de acesso à atividade ferroviária, segundo o site da Presidência.
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Política Belém
O decreto-lei hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado em conselho de Ministros no início deste mês, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a diretiva comunitária sobre a liberalização do setor ferroviário.
O diploma introduz no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado "quarto pacote ferroviário", visando garantir uma maior independência do gestor da infraestrutura no que diz respeito às funções essenciais e assegurar um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros.
Quando o decreto-lei foi aprovado, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, precisou que a CP deverá manter-se por 15 anos como "operador interno" e que o contrato de prestação de serviço público deve ser celebrado "em breve".
Sem revelar o valor da indemnização compensatória, o governante precisou que o contrato a assinar será de 10 anos, mas provavelmente irá estender-se por mais cinco anos.
"O regime que passa a vigorar conjuga liberalização da prestação de serviço nomeadamente por operadores privados com concorrência regulada, o que significa que uma parte importante desses serviços pode ser prestada através de um operador interno, que no caso português é a CP", explicou o ministro.
Para avançar neste quarto pacote ferroviário é necessária a definição de obrigações de serviço público e respetiva indemnização compensatória, disse Pedro Marques, explicando que o valor vai constar do contrato de serviço público.
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