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"A desajeitada proposta do PSD" surge "a destempo e contra a corrente"

Vital Moreira refere-se à proposta social-democrata de alterar a composição do Conselho Superior do Ministério Público.

"A desajeitada proposta do PSD" surge "a destempo e contra a corrente"
Notícias ao Minuto

13:00 - 20/12/18 por Filipa Matias Pereira

Política Vital Moreira

A proposta do PSD para alterar a composição do Conselho Superior do Ministério Público espoletou uma polémica no seio político. Na origem da ‘tempestade’ está a eventual alteração da composição do Conselho Superior do Ministério Público que, a ser aprovada, passará a ter uma maioria de representantes dos órgãos políticos em detrimento dos representantes do Ministério Público.

No entendimento de Vital Moreira, “é evidente que, independentemente da sua legitimidade constitucional e da sua eventual justificação política, a desajeitada proposta do PSD de alterar a composição do Conselho Superior do Ministério Público surge a destempo e contra a corrente, só podendo suscitar a frustrante polémica que provocou”.

Na publicação no blogue ‘Causa Nossa’, o constitucionalista defende que, “sendo óbvia a sua inviabilidade legislativa à partida, por não ter nenhum outro apoio parlamentar, a precipitada ameaça de greve do sindicato do MP é, pelo menos, descabida, como expressão fútil das 'dores corporativas' da respetiva magistratura”.

Recorde-se que os magistrados do Ministério Público anunciaram uma greve para fevereiro de 2019. Em conferência de imprensa, o presidente do sindicato teve oportunidade de defender que os magistrados “não aceitam que o poder político possa condicionar o combate à corrupção”.

Vital Moreira acrescenta ainda que “mais despropositada, para não dizer ilegítima” é a “insólita ameaça preventiva de demissão da recém-nomeada Procuradora-Geral da República”. Lucília Gago, no prisma do socialista, “como titular de uma instituição da República”, “não pode dedicar-se a exercícios de chantagem virtual sobre o poder legislativo. Um passo em falso, que não credibiliza quem o deu”. De salientar que a procuradora-geral da República afirmou que qualquer alteração à composição do Conselho Superior do Ministério Público seria uma "grave violação do princípio da autonomia".

Por sua vez, em relação ao tema que está em ‘cima da mesa’, Rui Rio acusou recentemente Lucília Gago “de fazer uma pressão inaceitável sobre a Assembleia da República para impedir alterações na composição do Conselho Superior do Ministério Público”.

Ora, perante este cenário, Vital Moreira defende que o social-democrata “tem razão num ponto decisivo”. Se o “Conselho Superior da Magistratura tem uma maioria de membros designados do exterior, por que razão é que o mesmo não há de suceder no Conselho Superior do Ministério Público, que tem funções parcialmente afins em relação aos respetivos magistrados?”. Explica ainda o professor universitário que “a Constituição remeteu a composição daquele [órgão] para a lei e o Ministério Público não goza da mesma independência constitucional dos juízes, sendo a PGR discricionariamente nomeada e exonerada por vontade conjunta do primeiro-ministro e do Presidente da República”. Por, isso pergunta: “Há alguma razão para que o grau de autogestão do Ministério Público ser superior ao dos juízes?”

Para lá disso, “mais importante do que a questão da composição do CSMP é que questão do seu poder de gestão dos quadros do MP e do seu poder disciplinar”, reforça Vital Moreira. Ao contrário dos juízes, “que são independentes e não têm ‘chefe’, os agentes do MP são funcionários públicos, sujeitos a uma hierarquia encimada pela PGR”.

Neste contexto, questiona o constitucionalista, “porque é que aqueles poderes hão de ser exercidos em autogestão pelos próprios, em vez de caberem à PGR, que tem a legitimidade democrática que deriva da sua nomeação pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro?”.

Para finalizar, ex-deputado do PS salienta que “não deixa de ser curioso ver comentadores liberais, tradicionais inimigos do corporativismo no setor público, a defenderem a autogestão na gestão de quadros e no poder disciplinar do Ministério Público. Contradições que a incoerência doutrinária tece...”

Ainda a respeito deste tema, recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que não é oportuno estar neste momento a fazer alterações ao estatuto do Ministério Público, insistindo que a autonomia da magistratura "é intocável".

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