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Partidos não declaram dinheiro privado para receber mais do Estado

O financiamento privado dos partidos tem vindo a diminuir, tendo em contrapartida aumentado o dinheiro público. Perante estes dados, a Entidade das Contas e Financiamento (ECFP) dos partidos e das campanhas revelou que os partidos podem não ter “pura e simplesmente registado [aqueles valores] para maximizar a subvenção do Estado atribuída à Campanha”, noticia este domingo o Público, que se refere a informação do Tribunal Constitucional e da Assembleia da República.

Partidos não declaram dinheiro privado para receber mais do Estado
Notícias ao Minuto

09:14 - 15/09/13 por Notícias Ao Minuto

Política Finanças

“É convicção da Entidade das Contas e Financiamento (ECFP) que os maiores partidos e coligações terão registado as receitas de angariações de fundos como receita do partido ou que não as terão pura e simplesmente registado para maximizar a subvenção do Estado atribuída à Campanha”, acusou aquela entidade.

Em causa está a informação do Tribunal Constitucional e da Assembleia da República relativamente ao financiamento privado dos partidos, que foi declarado ao Fisco.

De acordo com os mesmos dados, as receitas privadas dos partidos, entre as campanhas autárquicas de 2005 e 2009, referidas hoje pelo Público, tiveram uma queda de 54%, atingindo os 4,3 milhões de euros, tendo, contudo, aumentado o financiamento público.

A título de exemplo, de uma campanha para a outra, o PS teve menos dois milhões de euros em dinheiro privado. O mesmo aconteceu com o PSD, que viu estas receitas diminuírem 2,7 milhões.

“Há uma diminuição sistemática do recurso a angariação de fundos para se optimizar o valor da subvenção estatal a receber”, concluiu a ECFP.

De salientar que existem três formas de ‘pagar’ as campanhas – através do dinheiro da Assembleia da República, destinado a cobrir as despesas, angariando fundos ou donativos ou ainda através da contribuição do partido.

Em declarações ao Público, fonte da Assembleia reagiu dizendo que a subvenção vai continuar a ser “limitada pela despesa efectiva”, o que significa que “se a soma das receitas for superior à despesa efectiva, há devolução de verbas do Estado, sendo que tal já acontecia em actos eleitorais anteriores”.

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