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Presidente pede aos deputados duas clarificações sobre lei vetada

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que na quarta-feira vetou a lei que impõe direito de preferência dos arrendatários sobre os imóveis, pede duas clarificações aos deputados.

Presidente pede aos deputados duas clarificações sobre lei vetada
Notícias ao Minuto

13:54 - 02/08/18 por Lusa

Política Legislação

Na carta enviada ao Parlamento, colocada no site da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa afirma estar "certo de que a Assembleia República será sensível à clarificação das duas específicas solicitações formuladas".

O Presidente da República alega que conviria "esclarecer os critérios da determinação" do valor ou permilagem da parte do imóvel, "matéria que desapareceu do texto no decurso do processo legislativo".

"Esse esclarecimento pouparia eventuais efeitos negativos em termos de litigiosidade judicial", lê-se no texto.

A segunda clarificação, "mais importante", segundo o Presidente, "prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais".

Para Marcelo Rebelo de Sousa, "a proteção do direito à habitação, justificação cimeira do novo regime legal" é compreensível e "tem cabimento no caso de o arrendamento ser para tal uso [habitação], mas não se for para uso empresarial".

Na carta enviada à Assembleia da República, o Presidente alega que, "como sempre", "não sobrepõe as suas posições pessoais - de inquilino de toda a vida e defensor dos direitos dos arrendatários - à apreciação objetiva do diploma".

E explica melhor os motivos do veto, dado que esta lei é uma iniciativa pontual, numa altura em que está anunciada "uma reponderação global do regime de arrendamento urbano".

A segunda objeção presidencial "é a de, querendo proteger-se a situação dos presentes inquilinos, poder estar a criar-se problemas a potenciais inquilinos, ou seja, ao mercado de arrendamento no futuro".

Na prática, sugere que, convidam-se "os proprietários de imóveis, designadamente os não constituídos em propriedade horizontal, a querer tê-los sem inquilinos, ou só com alojamento local, para os poderem vender mais facilmente, sem a desvalorização que uma ação de divisão de coisa comum em tribunal, anterior à constituição de propriedade horizontal, pode acarretar".

O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares (PS, BE, PCP, PEV e PAN).

De acordo com a Constituição, no caso de vetos a diplomas do Parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar o decreto devolvido e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.

É ainda possível os grupos parlamentares alterarem o texto da lei para ultrapassar as objeções do veto presidencial e aprovar um novo diploma, que pode ser enviado ao Tribunal Constitucional, vetado ou promulgado pelo Presidente.

O veto presidencial à lei que impõe o direito de preferência dos arrendatários sobre os imóveis só irá ser discutido no parlamento em setembro, dado que está encerrado para férias.

A primeira sessão parlamentar está agendada para 19 de setembro, cinco dias após o início da quarta e última sessão legislativa da XIII legislatura.

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