Aprovada proposta para aprimorar direito de preferência dos arrendatários
A comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou hoje um texto de substituição ao projeto de lei do BE para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários.
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Política Parlamento
O texto de substituição ao projeto de lei do BE, que incorpora alterações propostas pelo PCP e pelo PS, foi aprovado com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visa alterar o Código Civil para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, acolhe a proposta do PCP de eliminar o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, à semelhança do que defendia o diploma do BE, mas acrescentando que tal é possível "ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal".
A proposta do PS era que "o arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos", assim como já refere a atual redação do Código Civil, enquanto o PSD propôs que o critério fosse de arrendamento "há mais de dois anos", mas ambas as iniciativas foram rejeitadas.
Inserido no pacote legislativo sobre habitação, que conta com 27 iniciativas e que se encontra em apreciação no Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade, o projeto de lei n.º 848/XIII foi apresentado após as "notícias da intenção da administração da Fidelidade em alienar parte significativa do seu património imobiliário", expôs o grupo parlamentar do BE.
Além da duração do arrendamento, o prazo para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi alterado, com o acolhimento de uma proposta do PS, para "30 dias a contar da data da receção" da comunicação ao preferente, "expedida por correio registado com aviso de receção".
No caso de venda da propriedade arrendada juntamente com outras, o BE e PCP pretendia eliminar a "exigibilidade" de o exercício do direito de preferência ser exercido em conjunto com outros bens, mas acabou por ser aprovada a proposta do PS que defende que o proprietário deve indicar na comunicação ao preferente "o preço que é proporcionalmente atribuído ao imóvel em causa, bem como ao que for vendido em conjunto", e deve incluir a "demonstração da existência do prejuízo apreciável" para que seja lícito exigir que a preferência abranja todas as restantes frações.
O texto de substituição ao projeto de lei do BE inclui ainda a proposta do PCP, segundo a qual, se o local arrendado se inserir em edifício não sujeito ao regime da propriedade horizontal, "deve o preferente, no prazo de 180 dias a contar da data da compra do local arrendado, propor ação judicial de divisão de coisa comum", caso contrário, "o contrato de compra do local arrendado será nulo e o preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do direito de preferência".
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