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Aprovada proposta para aprimorar direito de preferência dos arrendatários

A comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou hoje um texto de substituição ao projeto de lei do BE para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários.

Aprovada proposta para aprimorar direito de preferência dos arrendatários
Notícias ao Minuto

22:13 - 12/07/18 por Lusa

Política Parlamento

O texto de substituição ao projeto de lei do BE, que incorpora alterações propostas pelo PCP e pelo PS, foi aprovado com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visa alterar o Código Civil para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, acolhe a proposta do PCP de eliminar o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, à semelhança do que defendia o diploma do BE, mas acrescentando que tal é possível "ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal".

A proposta do PS era que "o arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos", assim como já refere a atual redação do Código Civil, enquanto o PSD propôs que o critério fosse de arrendamento "há mais de dois anos", mas ambas as iniciativas foram rejeitadas.

Inserido no pacote legislativo sobre habitação, que conta com 27 iniciativas e que se encontra em apreciação no Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade, o projeto de lei n.º 848/XIII foi apresentado após as "notícias da intenção da administração da Fidelidade em alienar parte significativa do seu património imobiliário", expôs o grupo parlamentar do BE.

Além da duração do arrendamento, o prazo para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi alterado, com o acolhimento de uma proposta do PS, para "30 dias a contar da data da receção" da comunicação ao preferente, "expedida por correio registado com aviso de receção".

No caso de venda da propriedade arrendada juntamente com outras, o BE e PCP pretendia eliminar a "exigibilidade" de o exercício do direito de preferência ser exercido em conjunto com outros bens, mas acabou por ser aprovada a proposta do PS que defende que o proprietário deve indicar na comunicação ao preferente "o preço que é proporcionalmente atribuído ao imóvel em causa, bem como ao que for vendido em conjunto", e deve incluir a "demonstração da existência do prejuízo apreciável" para que seja lícito exigir que a preferência abranja todas as restantes frações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE inclui ainda a proposta do PCP, segundo a qual, se o local arrendado se inserir em edifício não sujeito ao regime da propriedade horizontal, "deve o preferente, no prazo de 180 dias a contar da data da compra do local arrendado, propor ação judicial de divisão de coisa comum", caso contrário, "o contrato de compra do local arrendado será nulo e o preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do direito de preferência".

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