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As explicações de Medina. Afinal, Madonna não é caso único

De acordo com Fernando Medina, qualquer munícipe pode solicitar à Câmara de Lisboa que seja celebrado um contrato de cedência de estacionamento à semelhança do que aconteceu com Madonna.

As explicações de Medina. Afinal, Madonna não é caso único
Notícias ao Minuto

23:13 - 03/07/18 por Filipa Matias Pereira

Política Comentário

Madonna chegou a Lisboa em agosto do ano passado. Desde então, a cantora norte-americana tem marcado a atualidade pelos mais variados motivos. Primeiro, a artista não conseguia encontrar uma casa que se adequasse às suas expectativas e necessidades. Agora, o nome da performer volta a ser mediatizado, desta feita porque celebrou um contrato com a Câmara Municipal de Lisboa onde se prevê a cedência de um espaço para estacionamento, equivalente ao parqueamento de 15 carros, por 720 euros mensais. A polémica instalou-se.

Depois de a oposição se ter insurgido em relação ao tema, assim como os próprios moradores da Rua da Janelas Verdes que pediam respostas a Medina, o autarca, no seu habitual espaço de comentário na antena da TVI 24, aproveitou a oportunidade para esclarecer o tema.

E de acordo com Fernando Medina, a celebração da contrato “temporário” teve por base a intenção de “suprir uma necessidade”, utilizando para o efeito “um terreno disponível por uma conveniência que também é da Câmara”. Neste caso, explica o socialista, trata-se de “uma rua estreita com dificuldade de circulação, permanentemente interrompida devido a obras”.

O referido acordo foi celebrado a 4 de janeiro de 2018, no entanto “a conversa que teve a equipa é de finais do ano anterior”, esclarece.

Para Fernando Medina, este tema só é notícia “porque se trata de Madonna”, justificando que a autarquia tem, aliás, cerca de 20 contratos “celebrados com termos do género”, como é o caso “da Tasca do Lagarto que usa um terreno para estacionamento de clientes que irá servir para alargar a Rua de Campolide”. Para além disso, há ainda outro exemplo: o da Casa de Ponte de Lima, que usa “um espaço para estacionamento de camionetas”.

Tratando-se de um contrato revestido de caráter temporário, pode cessar “por vontade da Câmara com antecedência de oito dias”. Mas Medina não vê “motivos para o fazer. O motivo que justificou o facto de a Câmara celebrar o contrato foi o de não haver perturbação do trânsito e fê-lo aplicando as regras que estão definidas na tabela de taxas municipais aprovada pela Assembleia Municipal”.

Questionado relativamente à possibilidade de qualquer munícipe poder solicitar à Câmara a celebração de um contrato semelhante, o presidente da autarquia afirma perentoriamente: “Sim, qualquer munícipe o poderá fazer quando houver disponibilidade de terreno e se justificar por interesse municipal”.

Recorde-se que, como referiu o mesmo meio de comunicação, Madonna já teve várias ‘dores de cabeça’ devido ao estacionamento. Em 2016, em Nova Iorque afixou ilegalmente placas a proibir o estacionamento à porta de casa. Em 2005, em Londres, recebeu mais de 50 multas por estacionamento abusivo.

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