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Negociações com as concessionárias de autoestradas são "processo normal"

A Brisa lembrou hoje que o modelo de classes de veículos para definir pagamentos nas portagens é definido pelo Estado e que os operadores se adaptam, acrescentando que as negociações com as concessionárias de autoestradas são um "processo normal".

Negociações com as concessionárias de autoestradas são "processo normal"
Notícias ao Minuto

13:26 - 30/05/18 por Lusa

Política Brisa

À margem da apresentação da nova aplicação da Via Verde para planear viagens dentro da área de Lisboa, o diretor coordenador do Grupo Brisa e administrador da Via Verde Serviços, Luís D´Eça Pinheiro, recordou, aos jornalistas, que o modelo de classes "é definido pelo Estado, a Via Verde adapta-se".

No encontro com jornalistas, o responsável notou ainda que a negociação entre concessionários e o Estado do "contrato de concessão é um processo normal e já tem acontecido, na vida da Brisa uma dezena de vezes".

Luís D´Eça Pinheiro quis ainda referir que "não há muito tempo se fez um acordo com o Estado em relação aos monovolumes e a classe 2 passou a 1", repetindo apenas ser um "processo que decorre e é algo que se vai trabalhar".

À questão sobre se a empresa pondera regressar a estar cotada na Bolsa, o responsável respondeu que "não se está a pensar" nisso.

"Estamos bem como estamos", acrescentou.

A eventual revisão das classes de portagens nas autoestradas e a devolução de verbas por trabalhos sem perspetiva de avançarem são justificações para a criação de uma nova comissão para a renegociação do contrato de concessão à Brisa, segundo um despacho publicado no final de março, em Diário da República.

Entre várias justificações para avançar com a renegociação está o entendimento que, no âmbito das Parcerias Público-Privadas ("PPP"), a "política orçamental deve reger-se pela garantia da sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo" e que, na "lógica de análise integrada dos investimentos a realizar na rede de autoestradas concessionada à BCR (Brisa), cabe ainda a devolução de comparticipações já pagas pelo concedente (Estado) para empreendimentos cuja implementação ainda não se iniciou, nem se perspetiva iniciar".

O texto indica ainda que deverão ser "avaliadas e equacionadas" as condições para a implementação das propostas do grupo de trabalho informal para a "Eventual Revisão do Sistema de Classificação de Veículos Ligeiros (Classes 1 e 2) para efeitos de Aplicação de Taxas de Portagem", que visam uma adaptação às evoluções técnicas e regulamentares do mercado automóvel.

Neste processo devem ser exploradas "possibilidades de obtenção de ganhos de eficiência na relação contratual, incluindo a definição de mecanismos relativos à monitorização e avaliação da qualidade de serviço, à semelhança do que se verifica com outras concessões e subconcessões rodoviárias".

Para a "eficácia do processo", decidiu-se a "dissolução da atual comissão de negociação e a constituição de uma nova comissão que prossiga um novo mandato".

Entre as tarefas da nova comissão está ainda a avaliação das regras contratuais relativas a alargamentos e a reflexão "sobre investimentos alternativos de maior proximidade".

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