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Constitucional chumba algumas normas sobre lei de 'barrigas de aluguer'

O Tribunal Constitucional, de acordo com o semanário Expresso, já comunicou a decisão ao Parlamento.

Constitucional chumba algumas normas sobre lei de 'barrigas de aluguer'

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta terça-feira, algumas normas da lei da gestação de substituição, vulgarmente conhecida como lei das 'barrigas de aluguer'.

A informação foi avançada pelo semanário Expresso que indica ainda que o TC já comunicou a decisão ao Parlamento.

O acordão foi entretanto publicado no site do Tribunal Constitucional.

E, de acordo com o mesmo, pode ler-se que os juízes do Tribunal Constitucional consideram que a gestação de substituição “só por si não viola a dignidade da gestante nem da criança nascida”. Contudo, há “princípios e direitos fundamentais” que se encontram lesados por essa decisão, como por exemplo a “excessiva indeterminação da lei”.

Segundo o acórdão, é "necessário estabelecer a autonomia das partes do contrato", assim como "os limites às restrições admissíveis dos comportamentos da gestante a estipular no mesmo contrato", considerando o TC que os contratos são demasiado vagos.

Outro dos pontos que os juízes querem ver esclarecido prende-se com a limitação de a gestante de substituição se arrepender da decisão de ser barriga de aluguer. A "limitação da possibilidade de revogação do consentimento prestado pela gestante de substituição a partir do início dos processos terapêuticos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) impede o exercício pleno do seu direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade indispensável à legitimação constitucional da respetiva intervenção na gestação de substituição até ao cumprimento da última obrigação essencial do contrato de gestação de substituição, isto é, até ao momento da entrega da criança aos beneficiários".

Os juízes chumbaram também a regra do anonimato de dadores da Lei de PMA, por considerarem que impõe "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através destas técnicas.

Em relação a esta norma, do anonimato de dadores e da própria gestante de substituição, o TC reconheceu que "a mesma não afronta a dignidade da pessoa humana e (...) considerou, atenta também a importância crescente que vem sendo atribuída ao conhecimento das próprias origens, que a opção seguida pelo legislador (...) de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores no caso da procriação heteróloga e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição - mas no caso destas, como regra absoluta - merece censura constitucional".

Por unanimidade, os juízes do Palácio Ratton consideraram inconstitucional a norma relativa à “insegurança jurídica para o estatuto das pessoas gerada pelo regime da nulidade do contrato de gestação de substituição”. De acordo com os mesmos, não está claro quem fica com a criança se o contrato for considerado nulo por alguma razão.

O acórdão do Tribunal Constitucional surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da Lei da Procriação Medicamente Assistida, formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.

[Notícia atualizada às 19h24

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