Segundo a PGDL, o homem já tinha sido condenado (com sentença transitada em julgado em junho de 2017) por violência doméstica e crime de ameaças agravado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão, a qual foi suspensa na sua execução por igual período, acompanhada de um regime de prova.
Apesar da condenação, o arguido continuou a sujeitar a sua mulher a maus-tratos, quer físicos, quer psíquicos, tendo sido detido no passado dia 16 por violência doméstica, tendo ficado a aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, após interrogatório judicial.