Armas de fogo apreendidas por polícias têm que ser comunicadas à PSP
As entidades que apreendem armas de fogo têm de comunicar à Polícia de Segurança Pública a sua apreensão para "efeitos de centralização e tratamento de informação", segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.
© Reuters
País Diário da República
As entidades que por "força da lei ou do seu estatuto" têm competência para apreender armas de fogo são a Autoridade Tributária e Aduaneira, Polícia Judiciária Militar, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, corpo da Guarda Prisional, Polícia Judiciária e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
O despacho hoje publicado determina que estas entidades comuniquem à PSP a apreensão das armas de fogo, que deve ser realizada "imediatamente após a validação judiciária ou administrativa" ou, "não sendo possível, nas 48 horas subsequentes".
Segundo o despacho, a comunicação deve conter informação sobre a natureza da apreensão, identificação do tribunal ou departamento do Ministério Público e do despacho da autoridade judiciária que determinou ou validou a apreensão ou o número do processo administrativo associado, bem como os dados da arma apreendida, sempre que possível, a marca, modelo, calibre e número.
A comunicação das armas apreendidas vai ser feita no Registo de Armas Apreendidas, via webservice, que vai ser disponibilizado pela PSP.
O despacho refere ainda que este sistema de comunicação deve estar a funcionar a 18 de junho.
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