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MP pede pena de dois anos de prisão para Pedro Dias por furto de aves

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de dois anos de prisão para Pedro Dias pelo crime de furto de aves aquáticas de um centro de reprodução de Tondela, em junho de 2014.

MP pede pena de dois anos de prisão para Pedro Dias por furto de aves
Notícias ao Minuto

18:04 - 11/04/18 por Lusa

País Tondela

O Tribunal de Tondela realizou hoje à tarde a terceira sessão do julgamento em que Pedro Dias responde por um crime de furto qualificado, depois de, a 08 de março, ter sido conhecido o acórdão do Tribunal da Guarda que o condenou à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.

Durante as alegações finais, o procurador disse que o MP entende ter ficado provado que as 28 aves furtadas do centro de reprodução de Tondela, na noite de 19 para 20 de junho de 2014, foram "encontradas e apreendidas nos viveiros propriedade do arguido, na Quinta da Várzea", em Arouca, a 06 de novembro do mesmo ano.

Na sua opinião, não há dúvidas de que se tratava das mesmas aves, propriedade do criador Pedro Seixas, porque lhes tinha sido feito um estudo biométrico e algumas delas tinham particularidades, como um defeito no bico e "um sinal muito raro".

Por outro lado, quando regressaram ao centro de reprodução, as aves "não estranharam o habitat, iniciaram o acasalamento" e responderam ao chamamento que habitualmente Pedro Seixas lhes fazia, acrescentou.

Segundo o procurador, apesar de Pedro Dias ter negado o furto, argumentando que comprou algumas das aves, "não fez prova nenhuma" de que as aves que estavam na quinta eram suas e as tinha adquirido.

Aludiu ainda ao depoimento de duas testemunhas que contaram ter visto, às 07:30 de dia 20, uma carrinha branca como a de Pedro Dias em direção ao centro de reprodução de Pedro Seixas.

"Há um conjunto de coincidências que nos levam a concluir, sem margem para dúvidas, que naquele dia se quis apoderar das aves", concluiu.

O advogado de Pedro Dias, Rui Silva Leal, pediu a absolvição do seu cliente, alegando que, num Estado democrático como é Portugal, "não se pode punir por presunção" e apenas "porque o Ministério Público está convicto de que o crime aconteceu".

Rui Silva Leal disse que apenas uma ave foi alvo do estudo biométrico, um pato de rabo alçado, e que não entende como se pode perceber que as aves estão à vontade no habitat, já que elas não falam.

O advogado lembrou que Pedro Dias disse ter comprado aves em feiras, locais onde habitualmente os vendedores não passam recibos.

No seu entender, por Pedro Dias não conseguir provar que comprou as aves, o tribunal não pode depreender que as furtou, até porque passaram quase cinco meses entre o furto e a apreensão.

"Durante este período de tempo, o que aconteceu?", questionou, colocando a hipótese de ter sido outra pessoa a furtar as aves e depois Pedro Dias tê-las adquirido nas feiras.

Por outro lado, "no local não foram recolhidos quaisquer vestígios, quaisquer indícios, que apontem para Pedro Dias", como impressões digitais ou marcas de pneus que pudessem ser comparadas às da sua carrinha, frisou.

Rui Silva Leal lembrou que Pedro Dias disse em tribunal, e os seus familiares confirmaram, que na noite do furto dormiu em casa dos pais, em Arouca, e que às 09:00 estava em Aveiro para ir buscar a filha a casa da mãe dela. Portanto, "não podia estar no viveiro de Pedro Seixas às 07:30".

O advogado alertou ainda que o mediatismo gerado em torno do caso dos homicídios de Aguiar da Beira não pode criar preconceitos em quem julga.

A leitura da sentença ficou marcada para o dia 20, às 14:00.

Segundo a acusação, na noite de 19 para 20 de junho de 2014, Pedro Dias furtou aves no valor total de mais de 5.500 euros, entre as quais patos de rabo alçado (uma espécie protegida), levando-as depois para a sua quinta em Arouca.

A maioria das aves viria a ser apreendida a 06 de novembro do mesmo ano, pela GNR, na Quinta da Várzea.

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