Aquando da sua aprovação em Conselho de Ministros, no passado dia 22 de fevereiro, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou que a nova lei vai criar o conceito de vítimas particularmente vulneráveis.
A proposta de lei, que será debatida em plenário, refere que, "do ponto de vista conceptual, elimina-se a dicotomia atualmente vigente entre 'vítimas de crimes violentos' e 'vítimas de violência doméstica', optando-se por consagrar a figura de 'vítima especialmente vulnerável'".
"Antes tínhamos compensações para dois tipos de vítimas, as de crime violento e as de violência doméstica. Agora abrimos o espetro e abrimos a vítimas particularmente vulneráveis", adiantou Francisca Van Dunem em fevereiro.
A proposta de lei regula quatro vertentes: prestação de informação às vítimas de crime, constituição e funcionamento da CNAVC, compensação financeira a atribuir pelo Estado e financiamento de projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas.
Contudo, o teto do apoio estatal a cada uma das vítimas de crime mantém-se nos 34.680 euros.
Segundo a ministra, o objetivo das alterações propostas passa por reforçar o papel da comissão, alargar o âmbito de incidência dos apoios prestados e a estrutura da comissão.
Pretende-se ainda dar mais informação às vítimas, e financiar projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crime
"A comissão terá um espaço público para as vítimas de crime saberem que meios de apoio existem", disse a ministra.
Além do conceito de "vítima especialmente vulnerável", o texto da lei define, para "melhor clareza", outras designações: "vítima", "vítima de crime de terrorismo", "lesões com consequências graves" e "insuficiência económica".
Opta ainda pela designação "compensação" em vez de "adiantamento de indemnização", para "obviar, nomeadamente, à eventual confusão com a indemnização em sede de processo penal, e amplia-se o leque de crimes previstos nos pressupostos materiais para a concessão de compensação".
Para a elaboração da legislação, foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Associação Portuguesa de Apoio às Vítimas, a Ordem dos Advogados, a Associação de Mulheres Contra a Violência e a Associação de Mulheres Juristas
Foi promovida a audição da Procuradoria-geral da República, do Instituto de Apoio à Criança, da Organização Internacional para as Migrações e da União de Mulheres Alternativa e Resposta.
Em 2017, o Estado pagou mais de 850 mil euros a vítimas de crime, dos quais quase 215 mil euros a vítimas de violência doméstica, segundo dados do Ministério da Justiça.