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Nove anos de prisão para contabilista que lesou clientes em 1,5 milhões

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou hoje a nove anos de prisão o sócio-gerente de um gabinete de contabilidade de Famalicão acusado de se apoderar de 1,5 milhões de euros dos clientes, através da adulteração das declarações de IVA.

Nove anos de prisão para contabilista que lesou clientes em 1,5 milhões
Notícias ao Minuto

18:53 - 04/04/18 por Lusa

País Famalicão

O arguido, de 60 anos, foi condenado por 45 crimes, entre abuso de confiança (37), falsificação (cinco) e fraude fiscal (três).

No banco dos réus estavam ainda um trabalhador daquele gabinete e um funcionário das Finanças de Famalicão, que foram absolvidos.

Somadas, as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes ascendem a 59 anos e meio de prisão.

Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2004 e 2008 e relacionam-se com a adulteração das declarações de IVA de cerca de meia centena de clientes daquele gabinete de contabilidade.

Segundo o tribunal, o sócio-gerente do gabinete "aumentava o valor do IVA dedutível para diminuir o valor do imposto devido e ficava com a diferença do valor dado pelo cliente e do valor falsamente apurado".

O tribunal disse que o arguido escolhia "cirurgicamente as vítimas" entre os mais de 400 clientes do gabinete.

Os "alvos" eram os "bons pagadores" e os que não controlavam a contabilidade, por serem clientes há muito tempo e confiarem nos serviços prestados pelo gabinete.

O arguido, além de adulterar as declarações de IVA, também rasuraria cheques e falsificaria declarações de não dívida, que entregava aos clientes.

Uma situação que durou até os clientes começarem a ser notificados dos incumprimentos fiscais.

Durante o julgamento, o arguido refutou tudo, alegando que nunca falsificou ou rasurou qualquer documento, mas o tribunal considerou que a sua postura foi "uma tentativa grotesca de se distanciar" dos factos.

Uma postura criticada pela juíza presidente do coletivo, que sublinhou que o arguido "deu cabo de muitas empresas" e fê-lo para "seu bel prazer" e não porque tivesse necessidades económicas.

Lembrou um carro de 60 mil euros que ofereceu a uma stripper lituana e o milhão de euros que terá investido numa sociedade com a mesma mulher.

"Agiu para seu bel prazer. São centenas de milhares de euros, não sei se foi para dar à senhora que era stripper, mas sei que não foi para matar a fome, não foi para ajudar os empregados", referiu a juíza.

Sublinhou ainda que os lesados vão "sentir-se injustiçados" com os nove anos de prisão aplicados ao arguido.

"Vão dizer: roubaram-me tanto e só vai com nove anos de prisão", acrescentou.

Disse que teria "ficado bem" ao arguido se tivesse confessado, manifestado arrependimento e mostrado disponibilidade para ressarcir os lesados e que, nesse caso, o tribunal até poderia "ponderar" a suspensão da pena.

Criticou ainda a "delonga da justiça", que fez com que alguns crimes já tenham, entretanto, prescrito.

A acusação só foi deduzida em 2014.

Como atenuantes, o tribunal considerou a inexistência de antecedentes criminais, a inserção social e familiar do arguido e o longo período entretanto decorrido desde a data dos crimes, durante o qual terá demonstrado "boa conduta".

No final, a advogada do arguido admitiu que poderá recorrer do acórdão, mas remeteu uma decisão para depois de ler "com atenção" as cerca de 670 páginas que o compõem.

Em relação aos outros dois arguidos, o tribunal decidiu absolvê-los, por não ter ficado provada qualquer colaboração no "esquema engendrado" pelo arguido principal.

No processo, o Ministério Público pedia que fossem declarados perdidos a favor do Estado os 1,5 milhões de euros que o arguido terá conseguido ilicitamente, mas o tribunal indeferiu o pedido.

"Por uma questão de igualdade de armas processuais, o Ministério Público, querendo, que intente um pedido cível", disse a juíza.

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