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Agora seria com autarquias, mas não havia meios para limpar matas a tempo

Terminava hoje o prazo dado pelo Governo aos particulares para a limpeza das matas nas imediações das suas habitações. Agora, seria a vez de as autarquias 'arregaçarem' as mangas para garantirem a prevenção eficaz aos incêndios. Mas disporiam de meios humanos e materiais para o fazer? Entretanto, já a manhã ia a meio, António Costa anunciou a prorrogação do prazo das multas a aplicar aos proprietários até junho, o que veio, em parte, mudar o cenário.

Agora seria com autarquias, mas não havia meios para limpar matas a tempo
Notícias ao Minuto

08:20 - 15/03/18 por Tiago Miguel Simões com Filipa Matias Pereira

País Prevenção

Terminava hoje o prazo estipulado pela lei para que os particulares limpassem as áreas envolventes a casas isoladas das quais são proprietários, aldeias e estradas. A medida preventiva estava prevista no Decreto Lei nº 124/2006, de 28 de junho com redação atual, e o objetivo era simples: prevenir para reduzir o número de incêndios rurais, tentando, deste modo, evitar a tragédia que se verificou no ano passado e que dificilmente será apagada da memória coletiva. 

Ainda de acordo com o diploma legal, os proprietários em incumprimento ficariam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros. 

Porém, quando a manhã desta quinta-feira ia a meio, António Costa anunciou que, embora as sanções sejam para manter, não se iniciarão em março, como estava previsto, mas em junho.

Recorde-se que no passado domingo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, manifestou ser partidário de alguma "elasticidade" no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias. Porém, a mesma ideia não era, até aqui, partilhada pelo Executivo de António Costa, que defendia que o prazo não seria prorrogado. Entretanto, mudou de ideias. 

Ora, perante o cenário de incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março - agora adiado para junho - as Câmaras Municipais teriam de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Tornava-se, por isso, imperioso  perceber a posição da associação que representa os municípios perante os órgãos de soberania, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), de modo a obter um panorama geral do que tem acontecido em todo o território.

Até ao prazo estipulado, as câmaras municipais deveriam assegurar a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, em substituição aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para tal, deveria ser feita uma comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, esta deveria ser substituída por aviso a afixar no local dos trabalhos, esclareceu fonte oficial da ANMP que explicou, ainda, que, em caso de substituição, os proprietários e outros produtores florestais seriam obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.

O incumprimento, por parte dos municípios, de algumas das obrigações previstas no art. 153º daria lugar à retenção, no mês seguinte, de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), elucidou a ANMP, passando depois a comentar a meta imposta pelo Estado.

“Os municípios estão conscientes – como sempre estiveram – das suas responsabilidades em matéria de proteção civil. Aliás, há dados recentes que demonstram que os municípios investem anualmente na proteção civil – com especial incidência na área da prevenção – um montante próximo dos 200 milhões de euros, sendo tal valor dividido pelos corpos de bombeiros dos municípios (26 estruturas), pelo apoio aos corpos de bombeiros voluntários, pelos serviços municipais de proteção civil, gabinetes técnicos florestais, equipas de intervenção permanente e sapadores florestais e pelo planeamento de proteção civil”, comentava  a mesma fonte em declarações ao Notícias ao Minuto, antes da decisão do Governo.

No entender da ANMP, é “obrigatório que o poder central assuma - tal como os municípios têm feito, através do seus orçamentos e sem apoios externos - de uma vez por todas, as suas responsabilidades no âmbito da proteção civil, considerando que a segurança de pessoas e bens é uma função de soberania constitucionalmente consagrada que ao Estado Central compete prosseguir”.

Por isso, a Associação “não pode aceitar que o Estado Central legisle numa perspetiva de colocar o ónus de resolver tudo aquilo que não foi feito em décadas, nos municípios, tendo estes, segundo o legislador, que realizar esta tarefa em menos de três meses”.

A ANMP acusava ainda o Governo de “desobrigar” os proprietários das suas responsabilidades ao invés de “fazer transparecer para a opinião pública a mensagem de que a obrigação imediata está na esfera dos municípios”.

Em relação ao controlo de despesas por parte dos municípios e das autarquias, à falta de fundos acrescia a possível inflação do serviço por empresas privadas, conscientes da urgência dos trabalhos. “Podemos ainda questionar se o mercado está preparado para responder de imediato à procura que se vai verificar de empresas especializadas nestes trabalhos de limpeza e se com esse incremento da procura os preços praticados não vão subir exponencialmente, dificultando o controlo da despesa”.

À parte de tudo isto, a ANMP exigia ao Governo que se comprometesse a “reconhecer que os prazos fixados para o cumprimento das tarefas são [eram] irrealistas” e, por isso, que eliminasse “de imediato a sanção prevista para os municípios que eventualmente não consigam cumprir com o regime – retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF –, sanção essa que repudiamos veementemente, sendo a mesma despropositada, insensata e uma afronta para as populações desses municípios”.

Outra das exigências, revelou a ANMP, era que se reforçasse “de imediato a linha de crédito disponibilizada aos municípios” uma vez que, segundo “os dados obtidos pela ANMP,” a limpeza dos terrenos “custa por hectare cerca de 1.000 euros”.

Um concelho prioritário 'a braços' com (muitas) dificuldades

O Notícias ao Minuto colocou, ainda, algumas questões aos responsáveis pelo município de Penafiel, que tem cinco freguesias consideradas de 1.º grau de prioridade e três de 2.º grau, para tentar esclarecer as principais dificuldades dos municípios na prevenção dos incêndios de 2018.

Questionada relativamente ao cumprimento do prazo estabelecido pelo Governo para a limpeza eficiente dos terrenos, fonte do município defendia que "uma simplificação dos critérios para a gestão de combustíveis e uma definição de prazos adequados para a limpeza dos terrenos poderiam melhorar substancialmente os propósitos desta situação”. Para além disso, advogava a mesma fonte, “o Estado não deveria ter encurtado os prazos para a execução das limpezas” mas, antes, ter criado “possibilidade de linhas de apoio/financiamento para quem não tem recursos económicos e dinamizar e valorizar o mercado de aproveitamento dos resíduos florestais para biomassa. Podiam ainda criar incentivos aos proprietários para efetuarem uma gestão ativa da sua propriedade”.

Mas não só os prazos dados pelo Governo constituiam um problema entre a comunicação entre os municípios, autarquias e proprietários. “As maiores dificuldades prendem-se com a interpretação da forma como devem ser efetuadas as faixas de gestão de combustíveis (FGC) no que respeita ao corte de árvores, e há ainda dúvidas sobre se têm que cortar tudo e se podem manter algumas árvores”, afirmava a mesma fonte.

A linha de comunicação do Governo diz, “de forma muito simplista”, que devem ser “cortados o matos e as árvores num raio de 50 metros”, o que gera uma contradição sobre o que se encontra disposto na legislação em vigor relativamente ao corte de arvoredo”, garantia. As dificuldades de perceber o procedimento correto de limpeza juntavam-se assim ao prazo apertado dado pelo Governo e, “acima de tudo, a grandes dificuldades em poderem suportar os custos dessas limpezas”.

Os penafidelenses estão “cientes” das coimas que serão aplicadas se os prazos não forem cumpridos, penalizações que começam nos 280 euros e ascendem aos 120 mil euros. “O alarmismo social criado em torno desta questão redobra as atenções. Obviamente que nestas situações se espera bom senso quer da população no exercício dos seus deveres, quer da fiscalização na acção em conformidade com a lei”, era sublinhado ainda.

Saliente-se que o Notícias ao Minuto contactou, a respeito deste tema, o Ministério da Administração Interna e a Autoridade Nacional da Proteção Civil, mas não obteve qualquer esclarecimento em tempo útil. 

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