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Rejeitado recurso de ex-diretor do SIED no caso das "secretas

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou hoje o recurso do ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho da condenação no chamado caso das "secretas", segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

Rejeitado recurso de ex-diretor do SIED no caso das "secretas
Notícias ao Minuto

15:54 - 09/03/18 por Lusa

País processo

O antigo diretor do SIED foi condenado por crimes de violação do segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados de tráfego do telemóvel do jornalista Nuno Simas, abuso de poder e devassa da vida privada por meio informático no caso de um relatório sobre Francisco Pinto Balsemão, patrão do grupo Impresa.

Foi ainda condenado em primeira instância ao pagamento de indemnizações ao jornalista Nuno Simas e a Pinto Balsemão.

A defesa de Silva Carvalho tinha apresentado em janeiro de 2017 um recurso a "discordar de tudo" na condenação aplicada, suscitando questões em matéria de facto e de direito que levaram à condenação de Silva Carvalho a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, em novembro de 2016.

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou também os recursos apresentados por outros arguidos, indicando que é mantida "na integra a decisão recorrida".

Segundo o tribunal, a tese dos recorrentes é a de que apenas a divulgação e já não os crimes praticados é que provocam o dano, pelo que "aceitar essa tese é aceitar que não são as violações de direitos fundamentais através de condutas criminosas que provocam danos mas, tão-somente, a sua divulgação".

"Tal tese levaria à conclusão de que os crimes que não são descobertos ou descobertos mas não divulgados não provocam danos deixando sem proteção a violação de direitos fundamentais", escreve o tribunal adiantando que " a divulgação é já uma consequência do facto criminoso para que os arguidos contribuíram inexoravelmente ao praticar os crimes".

Para os juízes do TRL, "não foi a divulgação dos crimes cometidos pelos recorrentes que prejudicou os assistentes: foi a prática dos crimes que provocou prejuízos indemnizáveis incluindo a sua divulgação e repercussões desta".

O recurso dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa pela defesa de Silva Carvalho em janeiro de 2017 culminou com um pedido de absolvição do antigo diretor do SIED relativamente a "quase todos os crimes" a que foi condenado.

O único crime em que a defesa não pediu a absolvição de Silva Carvalho prende-se com o acesso ilegítimo à faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas. Em contrapartida, a defesa do ex-diretor do SIED pediu que, nesta situação específica, a "pena seja especialmente atenuada", tendo em conta que, para a prática do ato, foram determinantes razões ligadas à defesa e preservação dos serviços de informações.

Em causa estavam artigos do jornalista Nuno Simas, no jornal Público, que, citando fontes dos próprios serviços de informações, aludiam a um clima de mau estar nas secretas portuguesas.

No acórdão de primeira instância, o coletivo de juízes decidiu absolver Jorge Silva Carvalho e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, do crime de corrupção passiva e ativa (respetivamente) para ato ilícito, num caso relacionado com a contratação do antigo diretor do SIED pela Ongoing quando Silva Carvalho resolveu deixar a chefia do SIED.

Quanto aos outros arguidos no processo, o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luís foi condenado, em primeira instância, a dois anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de abuso de poder e acesso ilegítimo aos dados de faturação telefónica de Nuno Simas.

Nuno Dias, do SIS, foi condenado a um ano de prisão (pena suspensa), também por ter acedido de forma ilegal aos dados do telemóvel de Nuno Simas.

O tribunal considerou ainda que a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira (companheira de Nuno Dias) cometeu o crime de violação de segredo profissional, tendo-a condenado à pena de prisão de 140 dias substituída pelo pagamento de seis euros por dia.

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