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Regime do maior acompanhado limita intervenções ao "mínimo essencial"

A ministra da Justiça explicou hoje que o "regime do maior acompanhado" apenas admite a representação da pessoa vulnerável nos casos que esta "não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar".

Regime do maior acompanhado limita intervenções ao "mínimo essencial"
Notícias ao Minuto

10:50 - 09/03/18 por Lusa

País Ministra da Justiça

Neste modelo "a tutela é instrumentalizada através de um único instituto jurídico, recusando-se, quer na definição dos pressupostos, quer da consequência que se deve associar à diminuição de capacidade, qualquer efeito estigmatizante", afirmou Francisca Van Dunem no parlamento, onde está a ser debatida a proposta de lei do Governo que cria este regime.

Com este modelo, "limita-se a intervenção ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação que a pessoa ainda titula, apenas se admitindo a representação -- substituição - nos casos em que esta não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar", explicou.

O objetivo é que a pessoa "possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientado, objetiva e subjetivamente, pela defesa da autonomia e dos interesses do acompanhado".

"A intervenção orienta-se pelo princípio da capacidade e não pelo princípio contrário, o da incapacidade", frisou.

A ministra adiantou que o conteúdo do acompanhamento é determinado pelo "concreto grau de incapacidade de que o acompanhado é portador, devendo a sentença que o decreta, definir, com precisão, o âmbito do acompanhamento, sem vinculação ao pedido".

O apoio na tomada de decisões é variável, na forma e na intensidade, de modo a corresponder às concretas necessidades da pessoa que dele necessita, disse, sublinhando que este modelo "resolve de modo adequado a tensão entre a autonomia e a proteção".

O "regime do maior acompanhado" vem substituir os institutos de interdição e de inabilitação, que, segundo a ministra, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante" e "estão longe de proporcionar soluções adequadas" à "realidade sociológica, marcada pela alteração dos modelos familiares tradicionais, pelo aumento da esperança de vida, pela inversão da pirâmide etária e por uma maior prevalência de patologias incapacitantes".

Do atual modelo decorre uma "consequência perversa: a maioria das situações de vulnerabilidade ficam à margem das medidas de proteção jurídica, o que é particularmente patente no tocante à pessoa destituída de património relevante", disse Francisca Van Dunem, frisando que "o estímulo da intervenção é, o mais das vezes, o património do visado e a necessidade de assegurar a sua integridade".

Para a ministra, a dignidade da pessoa diminuída na sua capacidade jurídica, e a defesa dos direitos fundamentais que continua a titular, "impõem a adoção de um modelo construído sob o signo da alternativa menos restritiva", o modelo do "maior acompanhado".

"O instituto do acompanhamento é concebido como uma resposta estruturante à dignidade da pessoa humana, atento aos seus direitos fundamentais e ordenado para assegura a sua plena cidadania", rematou.

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