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Pedro Dias conhece amanhã decisão sobre homicídios de Aguiar da Beira

Pedro Dias, que está acusado de vários crimes cometidos em Aguiar da Beira em 11 de outubro de 2016, conhece na quinta-feira a decisão do Tribunal da Guarda, onde se encontra a ser julgado desde novembro de 2017.

Pedro Dias conhece amanhã decisão sobre homicídios de Aguiar da Beira
Notícias ao Minuto

15:11 - 07/03/18 por Lusa

País Justiça

Em causa estão três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.

A 15 de fevereiro, durante as alegações finais, o Ministério Público pediu a pena máxima de 25 anos de prisão para Pedro Dias, por considerar incoerente e inconsistente a versão que este apresentou em tribunal.

Anteriormente, Pedro Dias tinha confessado ter disparado sobre dois militares da GNR - Carlos Caetano, que morreu, e António Ferreira, que ficou ferido -, mas rejeitado responsabilidades nas mortes de dois civis.

Segundo Pedro Dias, terá sido António Ferreira que atingiu a tiro os dois civis, Luís e Liliane Pinto, que viajavam na Estrada Nacional (EN) 229 na madrugada de 11 de outubro de 2016.

Nas alegações finais, a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, pediu que este seja condenado pelo homicídio privilegiado do militar Carlos Caetano e pela tentativa de homicídio simples do militar António Ferreira, e absolvido dos crimes relativos a Liliane e Luís Pinto.

Durante cerca de duas horas e meia, a advogada elencou argumentos para diminuir a culpa de Pedro Dias nos disparos feitos contra os dois militares da GNR.

No que respeita a Carlos Caetano, a advogada reiterou a versão que já tinha sido contada em tribunal por Pedro Dias, dizendo que este só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser "brutalmente agredido" pelo militar, sem saber porquê.

Na sua opinião, Pedro Dias não deve ser condenado pelo crime de homicídio qualificado, mas sim pelo de homicídio privilegiado [praticado debaixo de emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral].

No que respeita a António Ferreira, que sobreviveu depois de ter sido atingido na Serra da Lapa, Mónica Quintela alegou que Pedro Dias não o queria matar.

A advogada disse que, se quisesse, podia tê-lo feito quando, nas Caldas da Cavaca, disparou contra Carlos Caetano, ou na EN 229 onde, na versão contada pelo arguido, António Ferreira atingiu Liliane e Luís Pinto.

"Fê-lo quando o guarda Ferreira se atirou a ele. Não fosse a atitude do guarda e não queria disparar", afirmou, acrescentando que deve cair a qualificação do crime de tentativa de homicídio.

Quanto aos crimes de homicídio qualificado relativos a Liliane e Luís Pinto, Mónica Quintela disse que Pedro Dias deve ser absolvido, porque não há qualquer prova que aponte que seja ele o autor e, na dúvida, o tribunal deve resolver a favor do arguido.

A advogada pediu ainda que, no que respeita a Lídia da Conceição, que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, o crime a aplicar seja o de ofensas corporais simples, porque não a quis magoar.

O advogado Pedro Proença, que representa o militar António Ferreira e os familiares de Carlos Caetano, também pediu a pena máxima de 25 anos de prisão, lamentando que Pedro Dias tenha feito um depoimento que "roça o 'nonsense' e é um filme de muito mau gosto".

A mesma pena pediu o advogado dos familiares de Liliane e Luís Pinto, João Paulo Matias, apesar de considerar que a "justiça terrena" não será suficiente para o punir.

O advogado da companheira de Carlos Caetano, Miranda Carvalho, pediu igualmente a pena máxima para Pedro Dias, considerando que, na versão que o arguido contou ao tribunal, arranjou "lógicas quase absurdas para justificar o injustificável".

Tiago Gonçalves, que representa Lídia da Conceição, disse não ter dúvidas de que a mulher foi sequestrada e violentamente agredida por Pedro Dias na casa de Moldes.

No entanto, como o relatório médico-legal refere não haver relação direta entre as lesões e o AVC que Lídia da Conceição sofreu 44 dias depois, o advogado disse que Pedro Dias deve ser condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada e não pelo de homicídio qualificado sob a forma tentada (o que já tinha sido também defendido pelo Ministério Público).

A leitura do acórdão está marcada para quinta-feira à tarde.

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