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Tribunal julga burla ao Montepio sem presença do principal arguido

O Tribunal de Santa Maria da Feira começou hoje a julgar o caso de uma alegada burla ao banco Montepio, sem a presença do principal arguido, que se encontra a residir no Brasil.

Tribunal julga burla ao Montepio sem presença do principal arguido
Notícias ao Minuto

12:33 - 05/03/18 por Lusa

País Santa Maria da Feira

O antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira do Montepio Geral apresentou um requerimento para ser julgado na sua ausência, o que foi aceite pelo tribunal.

Os dois únicos arguidos que compareceram no início do julgamento foram um comerciante dos ramos automóvel e imobiliário e uma mulher desempregada, que optaram por ficar em silêncio.

O processo tem ainda mais um arguido que faltou à sessão por se encontrar doente.

Cumpridas as formalidades iniciais, o juiz presidente deu por terminada a sessão, marcando nova audiência para 19 de março para começar a inquirição de testemunhas.

Os quatro arguidos, com idades entre os 41 e 66 anos, são suspeitos de terem levado o Montepio a conceder empréstimos a empresas e particulares que não vieram a ser pagos, causando prejuízos à instituição num valor superior a seis milhões de euros.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o gerente do balcão do Montepio da Feira era responsável pela autorização dos créditos, enquanto os outros três arguidos atuavam como angariadores de candidatos a empréstimos.

O maior número de empréstimos foi concedido a "empresas na hora" que os arguidos credibilizaram e justificaram através de documentação falsa, sendo que a maioria destas empresas não teve sequer atividade económica.

Quando o dinheiro dos empréstimos era creditado nas contas destas empresas, uma parte considerável do mesmo era transferido para contas bancárias dos arguidos ou de familiares.

Os investigadores calculam que com esta atividade, que durou entre 2009 e 2010, os arguidos tenham-se apropriado de mais de 1,4 milhões de euros.

Os arguidos estão pronunciados por 58 crimes de burla, um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento de capitais. Um dos arguidos responde ainda por dois crimes de detenção de arma proibida.

Após investigação patrimonial e financeira, o MP pediu também a condenação dos arguidos a pagar ao Estado cerca de nove mil euros, correspondente ao valor do património incongruente com o rendimento lícito que apresentaram.

Para garantir o pagamento dessa verba, foram arrestados vários automóveis das marcas Jaguar, Aston Martin, Porsche, Cadillac e Bentley, e duas motos Harley-Davidson, além de duas moradias e saldos de contas bancárias.

Os arguidos foram detidos em fevereiro de 2015 e, após o interrogatório, saíram em liberdade mediante o pagamento de cauções entre 50 e 250 mil euros.

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