Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
13º
MIN 13º MÁX 19º

Governo define áreas prioritárias para fiscalizar limpeza das florestas

O trabalho de fiscalização da gestão de combustível florestal passa a ter áreas prioritárias, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.

Governo define áreas prioritárias para fiscalizar limpeza das florestas
Notícias ao Minuto

12:40 - 22/02/18 por Lusa

País SNDFCI

"Os incêndios que assolaram o país no ano passado impõem um cumprimento firme das normas do SNDFCI", refere o despacho assinado pelos membros do Governo responsáveis pelas pastas da Proteção Civil e das Florestas, indicando que, para isso, é necessário definir orientações no domínio da fiscalização, "em especial identificando as áreas prioritárias a ter em consideração".

A determinação das áreas prioritárias "não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, designadamente não limita o seu âmbito de fiscalização às áreas referidas", lê-se no diploma publicado em Diário da República.

O despacho "entra em vigor na data da sua assinatura", pelo que já está em vigor, uma vez que o secretário de Estado da Proteção Civil, José Neves, assinou o diploma em 12 de fevereiro, e o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, assinou em 9 de fevereiro.

Neste âmbito, as áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível são "as freguesias de 1.ª e 2.ª prioridade", de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF).

De acordo com a listagem, estão definidas 1.049 freguesias prioritárias, localizadas em 189 dos 308 concelhos portugueses, em que 710 freguesias são de 1.ª prioridade e 339 freguesias são de 2.ª prioridade.

Notícias ao MinutoEis as 1.049 freguesias prioritárias© Diário da República

Além das freguesias prioritárias, o despacho determina que "entre 16 de março e 30 de abril" são áreas prioritárias de fiscalização as redes secundárias de faixas de gestão de combustível das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão, das linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e da rede de transporte de gás natural, assim como as faixas que devem ser asseguradas pelos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais e as faixas nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI.

Já entre 1 e 31 de maio são áreas prioritárias de fiscalização as faixas nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, em que é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

"Quando a entidade autuante não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respetiva câmara municipal", lê-se no diploma publicado hoje em Diário da República.

Relativamente à limpeza das florestas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tem insistido na "priorização das intervenções", defendendo que a legislação que responsabiliza os municípios por esta tarefa, "em termos práticos, não é exequível, a não ser que seja feito um faseamento e uma priorização daquilo que se tem que fazer como primeira prioridade".

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível indica que os proprietários privados têm até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas e, se isso não for feito, os municípios terão até ao final de maio para proceder a essa limpeza.

"Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos", lê-se na lei.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório