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Portal das Finanças em baixo. Fisco dá mais um dia para validar faturas

Hoje era o último dia para validar faturas para o IRS e o site oficial para o efeito não está operacional. O Fisco acabou 'compensar' os contribuintes.

Portal das Finanças em baixo. Fisco dá mais um dia para validar faturas
Notícias ao Minuto

22:41 - 15/02/18 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País IRS

O Portal das Finanças não está operacional no último dia que os contribuintes tinham para validar as faturas para o IRS. Perante os erros em causa, as Finanças anunciaram que o prazo será aumentado até amanhã, sexta-feira. 

As falhas são visíveis quando se tenta aceder ao portal e-fatura, não sendo possível entrar no site, ou com o aparecimento do mesmo totalmente desformatado.

"Entrega da declaração periódica de IVA (4.º trimestre de 2017), comunicação e classificação das faturas, bem como a comunicação do agregado familiar. Informa-se que foram prorrogados até amanhã, dia 16 de fevereiro, os prazos para: entrega da declaração periódica de IVA relativa ao 4.º trimestre de 2017; comunicação e classificação das faturas e comunicação do agregado familiar", pode ler-se no comunicado.

Recorde-se que o prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, terminavam hoje.

Os contribuintes devem verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos no portal e-fatura e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área 'complementar informação faturas').

Também podem verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Atividade Económica (CAE) correto.

Hoje terminava também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o 'modelo 3' com estes elementos pessoais atualizados.

Descubra que documentos podem ser obtidos gratuitamente no Portal das Finanças.

[Notícia atualizada às 22h53]

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