Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 23º

Linhas de eletricidade não devem passar sobre infraestruturas sensíveis

As novas linhas de transporte de eletricidade de alta e muito alta tensão não devem passar sobre "infraestruturas sensíveis", mas se não houver alternativa viável o proprietário terá que autorizar por escrito, segundo um diploma que será publicado hoje.

Linhas de eletricidade não devem passar sobre infraestruturas sensíveis
Notícias ao Minuto

07:16 - 15/02/18 por Lusa

País AT/MAT

De acordo com a proposta de decreto-lei que será hoje publicada em Diário da República, as linhas de transporte de eletricidade de alta e muito alta tensão (AT/MAT) não devem passar sobre "infraestruturas sensíveis", como unidades de saúde e equiparados, quaisquer estabelecimentos de ensino, lares de terceira idade, parques infantis, instalações desportivas e edifícios residenciais.

Quando não existir alternativa técnica economicamente viável ao traçado da linha de transporte e distribuição que permita assegurar o cumprimento da restrição para infraestruturas sensíveis, poderá ocorrer sobrepassagem desde que o proprietário ou proprietários da infraestrutura sensível em causa forneça(m) o seu acordo escrito, após audiência prévia dos demais interessados.

Ao mesmo tempo, a REN - empresa gestora das redes elétricas - terá que adotar "soluções técnicas de minimização dos impactes da instalação da linha de transporte ou de distribuição de eletricidade sobre as infraestruturas em causa".

Tendo em conta critérios sociais, técnicos, de segurança e de ordenamento de território, a proposta deverá ainda incluir "uma distância mínima entre as infraestruturas elétricas AT/MAT e as infraestruturas sensíveis".

O grupo de trabalho para os campos eletromagnéticos, no seu levantamento que antecedeu este decreto-lei, não identificou quaisquer efeitos adversos na saúde para exposições a campos eletromagnéticos dentro dos níveis de referência especificados. O decreto-lei que será hoje publicado em Diário da República aplica-se a todas as novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de eletricidade de alta tensão e muito alta tensão, cujo processo de licenciamento se inicie após a entrada em vigor.

Segundo o diploma, a cada cinco anos, com início em 2018, cada operador de rede deve apresentar à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) planos quinquenais de monitorização dos campos magnéticos ocorridos, sem que os custos possam ser repercutidos nas tarifas dos consumidores finais.

Entretanto, o Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia (LNEC), em articulação com a Direção Geral de Saúde, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a DGEG, deve desenvolver uma plataforma informática, onde serão disponibilizados os dados sobre essa monitorização bem como informação pública sobre o tema.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório