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Proprietários vão bater-se até ao fim com juros da Taxa de Proteção Civil

A Associação Lisbonense de Proprietários não aceita que apenas a Taxa de Proteção Civil seja paga e 'obriga' ao pagamento dos juros.

Proprietários vão bater-se até ao fim com juros da Taxa de Proteção Civil
Notícias ao Minuto

10:25 - 12/02/18 por Inês André de Figueiredo

País Lisboa

A Câmara Municipal em Lisboa começou a cobrar, em 2015, a chamada Taxa Municipal de Proteção Civil, porém, no final do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) foi chamado a fazer a análise sucessiva da constitucionalidade desta Taxa, que acabou por ser considerada inconstitucional.

Fernando Medina anunciou que irá devolver aos proprietários os 58 milhões de euros cobrados desde 2015, mas sem juros.

Neste seguimento, a Associação Lisbonense de Proprietários defende, em comunicado enviado às redações, que “não pagar juros indemnizatórios aos proprietários de imóveis de Lisboa no âmbito dos valores ilegalmente cobrados pela Taxa Municipal de Protecção Civil é inconstitucional e vai bater-se até ao Tribunal Constitucional pela reposição da legalidade em Lisboa”.

Os proprietários recordam que “a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43.º e 100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição), o qual tem que se considerar decorrente do acórdão de 19 de Dezembro do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa”.

Assim, é referido no comunicado que, caso a pretensão da Câmara de Lisboa fosse aceite, “qualquer Câmara do país poderia obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes, bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que ela própria criaria e cobraria, para depois só ter que restituir em singelo os valores ilicitamente cobrados”. 

“A proibição do enriquecimento resultante de actos ilícitos, princípio essencial num Estado de Direito, estaria assim posta em causa”, salvaguarda a associação.

Deste modo, a ação que vai liderar contra a arrogância política do Presidente da Câmara Fernando Medina vai abranger todos os dez mil associados”, pode ler-se.

“A ALP, caso o Presidente da Câmara Fernando Medina recuse satisfazer a sua exigência, irá bater-se até ao Tribunal Constitucional pelo pagamento de juros dos valores que foram ilegalmente cobrados pela autarquia socialista de Lisboa. Os proprietários que pretendam juntar-se à acção colectiva de defesa individual dos proprietários imobiliários de Lisboa só têm que se tornar Associados da ALP”, comunica a associação.

O Presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, com o mesmo descaramento com que antes afirmava a plena legalidade desta pseudo-taxa, alega agora que está impedido por lei de pagar juros indemnizatórios, à taxa legal de quatro por cento ao ano, sobre o empréstimo forçado que os proprietários lisboetas tiveram que suportar para custear as obras faraónicas do executivo camarário socialista em Lisboa”, acusam ainda os proprietários.

A ALP recorda também que “foi a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade deste imposto encapotado, procedendo à sua impugnação junto dos tribunais administrativos, que veio a ser declarada pelo Tribunal Constitucional”.

O Notícias ao Minuto, recorde-se, foi tentar perceber com um especialista em Direito Administrativo os pormenores deste caso e também a quem vai ser devolvido o dinheiro em causa.

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