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Inspetor-geral da ASAE defende criação de lei-quadro

O inspetor-geral da Autoridades de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) defendeu hoje a criação de uma lei-quadro para as contraordenações económico alimentares à semelhança das que já existem para as áreas rodoviária, laboral ou ambiental.

Inspetor-geral da ASAE defende criação de lei-quadro
Notícias ao Minuto

06:40 - 07/02/18 por Lusa

País Pedro Gaspar

Em 2014, Pedro Portugal Gaspar tinha sugerido uma lista negra de infratores, que fosse pública e na qual constassem os estabelecimentos que cometem infrações.

Em entrevista à agência Lusa, Pedro Portugal Gaspar disse que continua a ter interesse a publicação de uma lista, mas não desgarrada de uma lei-quadro das contraordenações.

"O nosso quadro jurídico em termos das matérias económicas e alimentares é essencialmente sancionado por contraordenações, ou seja, por reação administrativa e sancionatória e não criminal. (...) Temos noção de que grande parte destes ilícitos tem legislação muito diferente e consequentemente tem previsões normativas sancionatórias que eu considero com alguma desproporção", disse

O responsável salientou que há situações de coimas elevadas para situações menos censuráveis como por exemplo problemas com os dísticos em comparação com falta de higienização.

"Interessaria pensar se calhar se já não seria tempo para esta área de se pensar numa lei-quadro para as contraordenações económico alimentares à semelhança do que já temos no ambiente, na área laboral ou na área rodoviária. Poderíamos então ter três tipos de infrações: leves, graves e muito graves", adiantou.

No entender do inspetor-geral, neste quadro poderia também ser introduzida um tema sobre a auto advertência em vez de coima para situações leves.

"Podia haver aqui uma situação do auto advertência como um fator sinalizador do incumpridor, sem pena pecuniária, e seria neste quadro que faria sentido haver a publicitação dos infratores: a tal lista negra que não pode existir de forma desgarrada", explicou.

Para Pedro Portugal Gaspar, a "lista negra ou negativa pode vir a ter um efeito dissuasor, mais do que a simples coima".

"Por outro lado, acho que também poderíamos fazer uma lista positiva. Fazer uma menção positiva de uma empresa fiscalizada e cumpridora", disse.

O inspetor-geral lembrou que nalguns países da Europa é usado um "semáforo com as cores vermelho, amarelo e verde para apontar se a empresa fiscalizada é ou não cumpridora".

"Portanto, resumindo, era pertinente a existência de uma lista negativa, mas tem que ser associada a uma lei quadro das contraordenações e aí faria sentido como sanção acessória", concluiu.

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